FICA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRO,PELO SEU ATUAL PREFEITO, AUTORIZAR A COMPRAR IMOVES A BAIXO INDIVIDUADOS SITIO NESTA NESTA CIDADE: 1^) LOTES DE TERRENOS NÚMEROS 27 (VINTE E SETE), 28 (VINTE E OITO) E 29 (VINTE E NOVE), DA RUA "B", O ÚLTIMO ESQUINA DA RUA PRINCIPAL E 15 (QUINZE), 16 (DEZESSEIS) E 17 (DEZESSETE) DA RUA "A", O ÚLTIMO TAMBÉM FAZENDO ESQUINA COM A RUA PRINCIPAL, URBANOS E NÃO FOREIROS, NO BAIRRO "RODOLPHO GONÇALVES".
FICA AUTORIZADO O PREFEITO MUNICIPAL A PROMOVER A VENDA TOTAL OU PARCIAL DAS AÇÕES DA PETRÓLEO BRASILEIRO SOCIEDADE ANÓNIMA - PETROBRAS S.A,, DE PROPRIEDADE DESTE MUNICIPIO, NO CORRENTE EXERCÍCIO OU EM SUBSEQUENTE,
FICA REVOGADA A LEI Nº 02/75, DE 11 DE AGOSTO DE 1975.
FICA ESTABELECIDO O DIA 18 DE OUTUBRO NO ÂMBITO MUNICIPAL COMO O "DIA DO MÉDICO".
PASSA A TER A DENOMINAÇÃO DE "CORONEL ANTONIO DA SILVA PINTO" A PRAÇA DA AVENIDA RAUL VEIGA DESTA CIDADE, ONDE ENCONTRA-SE ERGUIDO O BUSTO DO COMANDANTE ERNANI DO AMARAL PEIXOTO.
SERÃO CONDECORADOS COM A MEDALHA DO MÉRITO MUNICIPAL AS SEGUINTES PESSOAS INTEGRANTES DA COMUNIDADE CORDEIRENSE: MEACYR LAPORT LEITÃO A CARLOS BADINI JUNIOR.
AS SUBVENÇÕES E AUXILIOS CONCEDIDOS PELA MUNICIPALIDADE ÀS DIVERSAS INSTITUIÇÕES DESTE MUNICÍPIO, PASSARÃO A VIGORAR NO EXERCICIO DE 1976, COM OS QUANTITATIVOS DISCRIMINADOS E DISTRIBUIÇÃO SEGUINTE:
FICA APROVADO O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICIPIO DE CORDEIRO PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 1976 DISCRIMINADO PELOS ANEXOS INTEGRANTES DESTA LEI E QUE ESTIMA A RECEITA E CR$2.654.000,00 (DOIS MILHÕES, SEISCENTOS E CINQUENTA E QUATRO MIL CRUZEIROS) E FIXA A DESPESA EM CR$2.654.000,00 (DOIS MILHÕES, SEISCENTOS E CINQUENTA E QUATRO MIL CRUZEIROS).
FICA CONFERIDO AO SENHOR DOUTOR MURILO CAVALCANTI DE MELLO, O TÍTULO DE "CIDADÃO CORDEIRENSE".
SERÃO CONDECORADOS COO A "MEDALHA DO MÉRITO MUNICIPAL" AS SEGUITES PESSOAS INTEGRANTES DA SOCIEDADE CORDEIRENSE "OSIAS STUTZ, VITORINO DA ROCHA E SILVA, MANOEL CORBAL, AGUINALDO JOSÉ SENNA CAMPOS, BECHARA MASSAUD NACIF, JOÃO CORREA DA SILVA, WALTER ERTHAL TARDIN, JOÃO BATISTA VIEIRA DA SILVA, WAGNER VIEITAS, JOÃO JOSÉ DE MACEDO JUNIOR, AIRTON RACHID, IVANIR FIGUEIRA JORGE, JAIR GONÇALVES DE ANDRADE, NELSON CARVALHO, VOLTAIRE TEIXEIRA VOGAS E ADYR PINTO VAHIA DE ABREU.
PASSA A DENOMINAR-SE RUA "PETIT CABRAL A ANTIGA TRAVESSA QUE DÁ ACESSO À LAVRINHHAS DE CIMA, HOJE INTEGRADA AO BAIRRO SAO LUIZ, PRÓXIMO AO LOTAMENTO SÃO MANOEL, NESTA CIDADE, EM TODA EXTENSÃO DO PERÍMETRO URBANO.
FICA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRO, POR INTERMÉDIO DO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, AUTORIZADO A COMPRAR DE JOSÉ AMÉRICO MARQUES DA SILVA E SUA MULHER, UM TERRENO, URBANO E NAO FOREIRO SITO NESTA CIDADE, NO LUGAR CONHECIDO POR "RETIRO POÉTICO", PROLONGAMENTO DO "BAIRRO RODOLFO GONÇALVES".
FICA CONFERIDO AO SENHOR OTONILCE LEAL CHRISTO, O TÍTULO DE "CIDADÃO CORDEIRENSE".
A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CORDEIRO, CABERÁ AO ESTABELECIMENTO DA LEI.
A DELIBERAÇÃO Nº 568/75, DE 26 DE JULHO DE 1975, PASSA AVIGORAR COM A REDAÇÃO QUE SE SEGUE.