FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A TOMAR AS NECESSÁRIAS MEDIDAS LEGAIS E ADMINISTRATIVAS PARA READAPTAR O INSPETOR DE SENDAS, PADRÃO "0" AO CARGO DE TESOUREIRO PADRÃO "0", O FUNCIONÁRIO JOSÉ BIANCHINI DE CARVALHO, RESPONDENDO INTERINAMENTE PELO REFERIDO CARGO, ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 03, DE 13.09.79.
Nos termos do 1 in fine do art. 87 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, a inclusão dos contratados desta Municipalidade, admitidos até 31 de outubro de 1981, em situação de igualdade com os funcionários sob regine estatutário, mediante transformação em cargos dos empregos correspondentes, regidos pela legislação trabalhista, que ficam assim extintos.
FICAM SUPLEMENTADAS NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 5.910.000,00 (CINCO MILHÕES, NOVECENTOS E DEZ MIL CRUZEIROS), AS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS VIGENTES.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1982.
REFERENDA CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL E A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, PARA PRESTAÇÃO DE ASSISTENCIA
DISPÕE SOBRE REAJUSTAMENTE DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE REAJUSTAMENTO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESA MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DO 1981
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTO DO REDATOR DE ATAS DO PODER LEGISLATIVO
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FICA PROIBIDO DAR NOVA DENOMINAÇÕES A RUAS, AVENIDAS, LOGRADOUROS, TRAVESSAS, E ETC, QUE JÁ TENHAM QUALQUER OUTRA DESIGNAÇÃO A NÃO SER QUE HAJA MOTIVO DE FORÇA MAIOR.
REFERENDA, TERMO ADITIVO DE RERRETIFICAÇÃO AO CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA E TÉCNICA (ESCOLAS RURAIS) CELEBRADO EM 29.04.78 SEUS ADIAMENTO DE 12.05.78 - 09.10.78 { 06.12.78 E 16. 02.79 ENTRE O ESTADO DO RIO DE JANEIRO E O MUNICÍPIO DE CORDEIRO
FICA SUPLEMENTADA A IMPORTÂNCIA DE CR$85.000,00 (OITENTA E CINCO MIL CRUZEIROS), AS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS VIGENTE:
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1980.
FICAM REAJUSTADOS EM 45,4% (QUARENTA E CINCO VÍRGULA QUATRO POR CENTO), OS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL, OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES DESTA LEI.
FICAM ESTABELECIDOS OS NOVOS POLÍGONOS URBANOS DA CIDADE DE CORDEIRO E DA VILA DE MACUCO, COM AS SEGUINTES DESCRIÇÕES:
FICA REAJUSTADO EM 45,4% (QUARENTA E CINCO VIRGULA QUATRO POR CENTO), OS VENCIMENTOS DO REDATOR DE ATAS DESTE PODER LEGISLATIVO, OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES DESTA LEI.
PASSA A TER A DENOMINAÇÃO DE DR. OSÓRIO ALVES TAVARES, RUA PRINCIPAL DO BAIRRO SÃO MANOEL, DESTA CIDADE.
ESTIMA A RECEITA E LIMITA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CORDEIRO PARA O EXERCÍCIO DE 1979 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FICA REAJUSTADO EM 50% (CINQUENTA POR CENTO), OS VENCIMENTOS DO REDATOR DE ATAS DA CÂMARA MUNICIPAL.
FICAM REAJUSTADOS EM 41 (QUARENTA E UM POR CENTO), OS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PUBLICO MUNICIPAL.
PARA O EFEITO DE AUTORIZAÇÃO, DO QUE DISPÕE O ITEM VIII DO ARTIGO 35, DA LEI COMPLEMENTAR N I, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1975 (LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS), FICA FIXADO A 26 (VINTE E SEIS) O NUMERO DE CARROS DE ALUGUEL, EM SERVIÇO NESTE MUNICÍPIO, SENDO 18 (DEZOITO) NO PRIMEIRO DISTRITO E 8 (OITO), NO SEGUNDO DISTRITO.
REFERENDA CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRO E A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
FICA REVOGADA A LEI Nº 52/77, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1977, - QUE CRIOU O CARGO DE DIRETOR TÉCNICO DA CÂMARA MUNICIPAL.
FICA CRIADO O CARGO DE DIRETOR TÉCNICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO.
FICA APROVADA CARGA TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE CORDEIRO.
O ORÇAMENTO GERAL DE MUNICÍPIO DE CORDEIRO, PARA O EXERCÍCIO DE 1978, , DISCRIMINADO PELOS ANEXOS INTEGRANTES A ESTA LEI, ESTIMA A RECEITA EM CR$ 6.750.000,00 (SEIS MILHÕES, SETECENTOS E CINQUENTA MIL CRUZEIROS) E LIMITA A DESPESA DE CR$ 6.750.000,00 (SEIS MILHÕES SETECENTOS E CINQUENTA MIL CRUZEIROS).
FICA APROVADO A TOMADA DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1975
FICAM MAJORADOS EM 30% (TRINTA POR CENTO) OS VENCIMENTOS DO REDATOR DE ATAS DA CÂMARA MUNICIPAL.
FICAM REAJUSTADAS EM (TRINTA POR CENTO), AS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL.