Atribuições da Secretaria
De acordo com as Leis Municipais 1147/2005 e 1380/2009, a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO é órgão que tem por finalidade:
I - Elaborar os planos municipais de educação de longa e curta durações, em consonância com as normas e critérios do planejamento nacional da educação dos planos estaduais.
II - Executar convênios com o Estado no sentido de definir uma política de ação na prestação do ensino de 1? grau, tornando mais eficaz a aplicação dos recursos públicos destinados à educação.
III - Realizar anualmente o levantamento da população em idade escolar procedendo à sua chamada para matrícula.
IV - Manter a rede escolar que atenda preferentemente as zonas rurais, sobretudo aquelas de baixa densidade demográfica ou de difícil acesso.
V - Promover campanhas junto à comunidade no sentido de incentivar a freqüência dos alunos à escola.
VI - Criar meios adequados para radicação de professores na zona rural ou, ainda para dar-lhes as necessárias condições de trabalho.
VII - Propor a localização das escolas municipais através de adequado planejamento, evitando a dispersão de recursos.
VIII - Realizar os serviços de assistência educacional destinados a garantir o cumprimento da obrigatoriedade escolar.
lX - Desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar o professorado municipal dentro das diversas especialidades, buscando aprimorar a qualidade do ensino.
X - Promover a orientação educacional através do aconselhamento vocacional, em cooperação com os professores, a família e comunidade.
Xl - Desenvolver programas no campo do ensino supletivo em cursos de alfabetização e de treinamento profissional, de acordo com as necessidades locais de mão-de-obra.
Xll - Combater a evasão, a repetência e todas as causas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento do ensino e de assistência ao aluno.
Xlll - Adotar um calendário para as diferentes unidades que compõem a rede escolar do Município, levando em conta fatores de ordem climática e econômica.
XlV - Executar programas que objetivem elevar o nível de preparação dos professores e de sua remuneração, integrando-os com os programas de desenvolvimento de recursos humanos de responsabilidade do Estado e da União.
XV - Desenvolver programas especiais de recuperação para os professores municipais sem a formação prescrita na legislação específica, a fim de que possam atingir gradualmente à qualificação exigida.
XVl - Organizar, em articulação com a Secretaria de Administração do Município, concursos para admissão de professores e especialistas em educação.