Quantidade total de membros suplentes: 14
Quantidade total de ex-membros titulares: 5
São atribuições do Conselho de Alimentação Escolar: I - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar estabelecidas na forma do art. 2º da Lei no 11.947 de 16/06/2009 entre outras; II - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE; III - Zelar pela qualidade dos alimentos, em todos os níveis, desde a aquisição até a distribuição, em especial quanto às condições de higiene, bem como a aceitabilidade dos cardápios oferecidos; IV - Receber o relatório anual de gestão do PNAE e emitir parecer conclusivo a respeito, aprovando ou reprovando a execução do Programa; V - Encaminhar ao FNDE os pareceres conclusivos sobre o relatório anual de gestão, por meio do Sistema de Gestão de Conselho; VI - Tomar conhecimento dos cardápios elaborados pelo setor de nutrição e zelar pelo seu cumprimento; VI - Promover junto aos órgãos competentes, realização de campanhas sobre higiene e saneamento básico, bem como formação, no que diz respeito aos seus efeitos sobre alimentação; VII - Acompanhar a execução do PNAE, mesmo quando a Entidade Executora optar por adquirir a alimentação escolar pronta, através da terceirização dos serviços; VIII - Elaborar o regime interno de acordo com a legislação vigente, com a aprovação mínima de dois terços dos conselheiros titulares.