Atribuições da Secretaria
De acordo com a Lei Municipal n.º 2429/2020, à Procuradoria Geral do Município, órgão integrante do Poder Executivo Municipal, compete:
I - exercer a representação judicial e extrajudicial do Município, bem como a consultoria jurídica do Poder Executivo e da Administração Direta, em geral;
II - exercer as funções de assessoria técnico-jurídica do Poder Executivo;
III - promover a cobrança de dívida ativa municipal;
IV - emitir parecer em consulta formulada pelo Prefeito Municipal, por Secretário Municipal ou por dirigente de órgão autárquico;
V - auxiliar o controle interno dos atos administrativos;
VII - emitir parecer sobre matérias e processos administrativos submetidos a seu exame;
VIII - patrocinar judicialmente as causas em que o Município de Cordeiro seja interessado como autor, réu ou interveniente;
IX - opinar sobre a elaboração, por parte da Comissão Permanente de Licitação - CPL, de minutas-padrão de instrumentos convocatórios de licitações, contratos, convênios e outros atos jurídicos de relevância patrimonial, a serem observadas por toda a Administração e publicadas oficialmente;
X - promover, com o auxílio da estrutura do Poder Executivo Municipal, o concurso público para Procurador do Município de Cordeiro.