Missão
ZELAR PELA ADEQUADA APLICAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS COM TRANSPARÊNCIA, PUBLICIDADE E PARTICIPAÇÃO SOCIAL.
Visão
SER RECONHECIDA COMO ÓRGÃO EFETIVO DE CONTROLE DOS RECURSOS PÚBLICOS E DE DEFESA DOS INTERESSES DA SOCIEDADE
Valores
COMPROMETIMENTO COM O SERVIÇO PÚBLICO: REALIZAR AS ATIVIDADES COM DEDICAÇÃO E LEALDADE, RESPEITANDO OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COM VISTAS AO ALCANCE DOS OBJETIVOS ORGANIZACIONAIS.
TRANSPARÊNCIA - TORNAR PÚBLICAS AS INFORMAÇÕES DE INTERESSE DA SOCIEDADE E AS AÇÕES DESENVOLVIDAS PELA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.
CREDIBILIDADE - ADQUIRIR CONFIABILIDADE DA SOCIEDADE, EM FUNÇÃO DAS AÇÕES DESENVOLVIDAS PARA O CUMPRIMENTO DA MISSÃO ORGANIZACIONAL
ÉTICA: AGIR COM LEALDADE, HONESTIDADE E IMPARCIALIDADE VISANDO AO INTERESSE DA SOCIEDADE.
PARTICIPAÇÃO SOCIAL: CRIAR MANTER INSTRUMENTOS QUE FACILITEM O CONTROLE SOCIAL DAS AÇÕES E INICIATIVAS GOVERNAMENTAIS
FOCO NO CIDADÃO: MANTER COMO PREMISSA NO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES O ATENDIMENTO DOS INTERESSES DO CIDADÃO.
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Propósito
TRAZER À PREFEITURA DE CORDEIRO PADRÕES DE EXCELÊNCIA EM ASSUNTOS AFETOS À CONTROLADORIA, EM ESPECIAL, À AUDITORIA TRANSPARÊNCIA E PROMOÇÃO DA INTEGRIDADE.
Atribuições da Secretaria
De acordo com a Lei Municipal n.º 2574/2021, na qualidade de Unidade Central de Controle Interno, a Controladoria Geral do Município, no exercício de suas competências institucionais, e respeitadas às disposições legais concernentes a cada órgão, além daquelas dispostas nos arts. 74 da CF e 129 da Constituição Estadual, tem as seguintes atribuições:
I - Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, incluindo suas administrações Direta e Indireta, promover a integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle;
II - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e realização de auditorias requeridas do Tribunal de Contas, mormente no que se refere a atos e fatos de responsabilidade do Prefeito;
III - Elaborar o plano anual de auditorias governamentais;
IV - Interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial;
V - Medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos da Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações Direta e Indireta, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles;
VI - Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e de Investimentos;
VII - Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais;
VIII - Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações Direta e Indireta, bem como, na aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
IX - Aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal;
X - Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos;
XI - Acompanhar o processo de planejamento e a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária;
XII - Propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;
XIII - Instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno;
XIV - Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;
XV - Representar ao TCE-RJ, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades que evidenciem danos ou prejuízos ao erário não-reparados integralmente pelas medidas adotadas pela administração;
XVI - Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pelo Prefeito e pelos responsáveis pelas demais unidades da administração direta municipal.
XVII - Elaborar e fiscalizar o cumprimento do Código de Ética para os servidores ocupantes de cargos da carreira de controle interno no Município;
XVIII - Criar condições para o exercício do controle social sobre os programas contemplados com recursos oriundos dos orçamentos do Município.
XIX - Implementar, coordenar e supervisionar o Sistema de Correição;
XX - Coordenar os serviços de ouvidoria do Poder Executivo, prestando a orientação normativa necessária;
XXI - Realizar, por iniciativa própria ou por determinação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, auditorias e inspeções de natureza financeira, orçamentária, contábil, operacional e patrimonial nas unidades da administração pública, enviado o respectivo relatório ao TCE-RJ no último caso ou na hipótese de identificação de irregularidades e ilegalidades que resultem em prejuízo ao erário público, sem prejuízo da instauração da devida tomada de contas, sob pena de responsabilidade solidária;
XXII - Definir estratégias de transparência na administração pública para fins de cumprimento da Lei de Acesso à Informação;
XXIII - Estabelecer diretrizes e estratégias de combate à corrupção;
XXIV - Estabelecer o plano de capacitação dos servidores que integram o sistema de controle interno.
Atribuições do Gestor
Planejar, organizar, dirigir, coordenar, orientar e controlar as atividades de controle interno do Poder Executivo;
Dirigir, orientar e controlar as inspeções, verificações e perícias nos órgãos e entidades integrantes do sistema de controle interno do Poder Executivo;
Coordenar e orientar o controle e a centralização das atividades de acompanhamento, registro e monitoramento da execução de convênios celebrados pelo Município, bem como a revisão e consolidação das respectivas prestações de contas;
Dirigir, coordenar e controlar a auditoria das demonstrações contábeis, orçamentárias, financeiras e de pessoal dos órgãos e entidades da Administração direta, bem como das suas prestações de contas;
Promover o acompanhamento gerencial de custos e de resultados da atuação da Administração direta do Município;
Assinar as prestações de contas da Prefeitura juntamente com o Secretário Municipal de Fazenda;
Articular-se com a Secretaria Municipal de Fazenda para a organização das prestações de contas da gestão municipal e das audiências públicas, utilizando os subsídios levantados ou elaborados pelas diretorias competentes;
Tomar a iniciativa e coordenar a organização e a normatização de rotinas e procedimentos para a Administração Municipal visando o aprimoramento de seu controle interno;
Disponibilizar e coordenar a orientação preventiva, capacitação e assistência técnica aos gestores e servidores municipais, objetivando o melhor cumprimento da legislação e das normas em vigor e a observância aos princípios do controle interno;
Coordenar a análise das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
Coordenar avaliações periódicas do sistema de controle interno, com objetivos preventivos, corretivos e de subsidiar eventuais punições;
Apresentar Plano Anual para acompanhamento e controle de convênios do Poder Executivo Municipal, bem como coordenar a fiscalização do seu cumprimento;
Orientar as operações descentralizadas de guarda de documentação, execução físicofinanceira, cumprimento de prazos, exigências e prestações de contas de convênios;
Prestar informações aos órgãos de auditoria das entidades financiadoras de contratos e convênios com o Poder Executivo Municipal, em articulação com os órgãos que os gerenciam e executam;
Supervisionar e acompanhar a execução dos serviços de conciliação bancária das contas vinculadas aos convênios;
Apresentar Plano Anual de Auditoria do Poder Executivo Municipal, incluindo a interna e a externa, por iniciativa do Prefeito, procedendo ao controle de seu cumprimento e avaliação;
Coordenar, orientar e supervisionar a elaboração de relatórios e pareceres de auditoria, incluindo impactos físicos, financeiros, econômicos e administrativos;
Coordenar e acompanhar auditorias externas, bem como fazer executar trabalhos de auditoria interna, incluindo os sistemas informatizados da Prefeitura;
Coordenar a auditoria sobre os sistemas contábil, financeiro, de execução orçamentária, de pessoal e demais sistemas administrativos de órgãos e entidades da Administração direta e indireta, bem como das suas prestações de contas;
Manter registros sobre a composição e atuação da comissão permanente de licitação;
Coordenar a verificação da exatidão e suficiência dos dados relativos à admissão de pessoal e à concessão de gratificações, aposentadorias, reformas e pensões na administração direta, autárquica e fundacional, submetendo os resultados à apreciação do Tribunal de Contas do Estado, no que couber;
Propor e participar do desenvolvimento de projetos para implantação e manutenção de mecanismos de integração dos diversos sistemas administrativos que servem de apoio à fiscalização financeira, orçamentária, contábil, de pessoal e de avaliação da gestão
Desempenhar outras atividades afins.