SECRETARIA

CGM

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

ANA LÍVIA PERES VILLA NOVA FARSSURA
CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO

Ana Lívia é graduada em Ciências Contábeis pela Universidade Cândido Mendes e possui especialização em Contabilidade Pública e Auditoria pela Faculdade Serra Geral. Com mais de 15 anos de experiência no setor público, é uma profissional de excelência e servidora de carreira da Prefeitura de Cordeiro, onde já atuava como Contadora. Ao longo de sua trajetória, contribuiu significativamente para a Controladoria Geral dos Municípios de Cordeiro e Nova Friburgo, além de ser representa [...]

Amparo: : 001/2025 - 01/01/2025

Matrícula: 2**1011

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 28.614.865/0007-52

Telefone(s): 0800 1011 222 - Ramal: 235, 245

E-MAIL: cinterno@cordeiro.rj.gov.br - cgm@cordeiro.rj.gov.br

Horário: 11:30H ÀS 17:30H

Endereço: AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, Nº 42/54 - CENTRO - CEP: 28.540-000

Mais informações do orgão
Missão
ZELAR PELA ADEQUADA APLICAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS COM TRANSPARÊNCIA, PUBLICIDADE E PARTICIPAÇÃO SOCIAL.
   
Visão
SER RECONHECIDA COMO ÓRGÃO EFETIVO DE CONTROLE DOS RECURSOS PÚBLICOS E DE DEFESA DOS INTERESSES DA SOCIEDADE
   
Valores
COMPROMETIMENTO COM O SERVIÇO PÚBLICO: REALIZAR AS ATIVIDADES COM DEDICAÇÃO E LEALDADE, RESPEITANDO OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COM VISTAS AO ALCANCE DOS OBJETIVOS ORGANIZACIONAIS.
TRANSPARÊNCIA - TORNAR PÚBLICAS AS INFORMAÇÕES DE INTERESSE DA SOCIEDADE E AS AÇÕES DESENVOLVIDAS PELA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.
CREDIBILIDADE - ADQUIRIR CONFIABILIDADE DA SOCIEDADE, EM FUNÇÃO DAS AÇÕES DESENVOLVIDAS PARA O CUMPRIMENTO DA MISSÃO ORGANIZACIONAL
ÉTICA: AGIR COM LEALDADE, HONESTIDADE E IMPARCIALIDADE VISANDO AO INTERESSE DA SOCIEDADE.
PARTICIPAÇÃO SOCIAL: CRIAR MANTER INSTRUMENTOS QUE FACILITEM O CONTROLE SOCIAL DAS AÇÕES E INICIATIVAS GOVERNAMENTAIS
FOCO NO CIDADÃO: MANTER COMO PREMISSA NO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES O ATENDIMENTO DOS INTERESSES DO CIDADÃO.
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Propósito

TRAZER À PREFEITURA DE CORDEIRO PADRÕES DE EXCELÊNCIA EM ASSUNTOS AFETOS À CONTROLADORIA, EM ESPECIAL, À AUDITORIA TRANSPARÊNCIA E PROMOÇÃO DA INTEGRIDADE.

   
Atribuições da Secretaria
De acordo com a Lei Municipal n.º 2574/2021, na qualidade de Unidade Central de Controle Interno, a Controladoria Geral do Município, no exercício de suas competências institucionais, e respeitadas às disposições legais concernentes a cada órgão, além daquelas dispostas nos arts. 74 da CF e 129 da Constituição Estadual, tem as seguintes atribuições:
I - Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, incluindo suas administrações Direta e Indireta, promover a integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle;
II - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e realização de auditorias requeridas do Tribunal de Contas, mormente no que se refere a atos e fatos de responsabilidade do Prefeito;
III - Elaborar o plano anual de auditorias governamentais;
IV - Interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial;
V - Medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos da Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações Direta e Indireta, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles;
VI - Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e de Investimentos;
VII - Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais;
VIII - Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações Direta e Indireta, bem como, na aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
IX - Aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal;
X - Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos;
XI - Acompanhar o processo de planejamento e a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária;
XII - Propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;
XIII - Instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno;
XIV - Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;
XV - Representar ao TCE-RJ, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades que evidenciem danos ou prejuízos ao erário não-reparados integralmente pelas medidas adotadas pela administração;
XVI - Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pelo Prefeito e pelos responsáveis pelas demais unidades da administração direta municipal.
XVII - Elaborar e fiscalizar o cumprimento do Código de Ética para os servidores ocupantes de cargos da carreira de controle interno no Município;
XVIII - Criar condições para o exercício do controle social sobre os programas contemplados com recursos oriundos dos orçamentos do Município.
XIX - Implementar, coordenar e supervisionar o Sistema de Correição;
XX - Coordenar os serviços de ouvidoria do Poder Executivo, prestando a orientação normativa necessária;
XXI - Realizar, por iniciativa própria ou por determinação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, auditorias e inspeções de natureza financeira, orçamentária, contábil, operacional e patrimonial nas unidades da administração pública, enviado o respectivo relatório ao TCE-RJ no último caso ou na hipótese de identificação de irregularidades e ilegalidades que resultem em prejuízo ao erário público, sem prejuízo da instauração da devida tomada de contas, sob pena de responsabilidade solidária;
XXII - Definir estratégias de transparência na administração pública para fins de cumprimento da Lei de Acesso à Informação;
XXIII - Estabelecer diretrizes e estratégias de combate à corrupção;
XXIV - Estabelecer o plano de capacitação dos servidores que integram o sistema de controle interno.
   
Atribuições do Gestor
Planejar, organizar, dirigir, coordenar, orientar e controlar as atividades de controle interno do Poder Executivo;
Dirigir, orientar e controlar as inspeções, verificações e perícias nos órgãos e entidades integrantes do sistema de controle interno do Poder Executivo;
Coordenar e orientar o controle e a centralização das atividades de acompanhamento, registro e monitoramento da execução de convênios celebrados pelo Município, bem como a revisão e consolidação das respectivas prestações de contas;
Dirigir, coordenar e controlar a auditoria das demonstrações contábeis, orçamentárias, financeiras e de pessoal dos órgãos e entidades da Administração direta, bem como das suas prestações de contas;
Promover o acompanhamento gerencial de custos e de resultados da atuação da Administração direta do Município;
Assinar as prestações de contas da Prefeitura juntamente com o Secretário Municipal de Fazenda;
Articular-se com a Secretaria Municipal de Fazenda para a organização das prestações de contas da gestão municipal e das audiências públicas, utilizando os subsídios levantados ou elaborados pelas diretorias competentes;
Tomar a iniciativa e coordenar a organização e a normatização de rotinas e procedimentos para a Administração Municipal visando o aprimoramento de seu controle interno;
Disponibilizar e coordenar a orientação preventiva, capacitação e assistência técnica aos gestores e servidores municipais, objetivando o melhor cumprimento da legislação e das normas em vigor e a observância aos princípios do controle interno;
Coordenar a análise das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
Coordenar avaliações periódicas do sistema de controle interno, com objetivos preventivos, corretivos e de subsidiar eventuais punições;
Apresentar Plano Anual para acompanhamento e controle de convênios do Poder Executivo Municipal, bem como coordenar a fiscalização do seu cumprimento;
Orientar as operações descentralizadas de guarda de documentação, execução físicofinanceira, cumprimento de prazos, exigências e prestações de contas de convênios;
Prestar informações aos órgãos de auditoria das entidades financiadoras de contratos e convênios com o Poder Executivo Municipal, em articulação com os órgãos que os gerenciam e executam;
Supervisionar e acompanhar a execução dos serviços de conciliação bancária das contas vinculadas aos convênios;
Apresentar Plano Anual de Auditoria do Poder Executivo Municipal, incluindo a interna e a externa, por iniciativa do Prefeito, procedendo ao controle de seu cumprimento e avaliação;
Coordenar, orientar e supervisionar a elaboração de relatórios e pareceres de auditoria, incluindo impactos físicos, financeiros, econômicos e administrativos;
Coordenar e acompanhar auditorias externas, bem como fazer executar trabalhos de auditoria interna, incluindo os sistemas informatizados da Prefeitura;
Coordenar a auditoria sobre os sistemas contábil, financeiro, de execução orçamentária, de pessoal e demais sistemas administrativos de órgãos e entidades da Administração direta e indireta, bem como das suas prestações de contas;
Manter registros sobre a composição e atuação da comissão permanente de licitação;
Coordenar a verificação da exatidão e suficiência dos dados relativos à admissão de pessoal e à concessão de gratificações, aposentadorias, reformas e pensões na administração direta, autárquica e fundacional, submetendo os resultados à apreciação do Tribunal de Contas do Estado, no que couber;
Propor e participar do desenvolvimento de projetos para implantação e manutenção de mecanismos de integração dos diversos sistemas administrativos que servem de apoio à fiscalização financeira, orçamentária, contábil, de pessoal e de avaliação da gestão
Desempenhar outras atividades afins.
   
Nome Data início Data fim
Mais
JORGE BRAZ CARDOSO FERREIRA 01/02/2023 31/12/2024
Nome Data início Data fim
Mais
LEONAN LOPES MELHORANCE 01/01/2025
Setor Contatos Ramal E-mail
Mais
CONTROLADORIA ADJUNTA 235 cgm@cordeiro.rj.gov.br
COORDENADORIA GERAL DE GOVERNANÇA E TRANSPARÊNCIA 245 transparencia.cgm@cordeiro.rj.gov.br
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 245
NÚCLEO DE AUDITORIA E CONTROLE 245 auditoria@cordeiro.rj.gov.br
Perguntas frequentes FAQ

Qual a diferença entre Prestação de Contas de Governo e Prestação de Contas de Gestão? As contas de governo, também chamadas de contas anuais, referem-se aos resultados gerais do exercício financeiro-orçamentário. Os chefes de governo devem apresentar ao Tribunal de Contas do Estado, balanço orçamentário, balanço financeiro, balanço patrimonial e demonstração das variações patrimoniais. No exame das contas verificam-se os resultados gerais da atuação governamental tais como o cumprimento das metas do Plano Plurianual (PPA), o cumprimento dos limites legais e constitucionais para despesas com pessoal e endividamento público, além do cumprimento dos limites mínimos constitucionais para investimentos em saúde e educação, entre outros aspectos. Na análise das contas de governo, o Tribunal de Contas exerce sua missão constitucional de auxiliar o Poder Legislativo na fiscalização orçamentária, financeira, contábil, operacional e patrimonial, por meio do controle externo. Por caber ao Legislativo o julgamento final das contas de governo, o TCE realiza uma análise técnica da atuação governamental tendo por base a documentação apresentada. Essa análise subsidia a elaboração de parecer prévio, que opinará pela aprovação ou rejeição das contas de governo, subsidiando o Legislativo no exercício do controle externo, a quem cabe o julgamento final. No âmbito municipal, o parecer prévio emitido pelo TCE somente deixará de prevalecer por decisão de no mínimo dois terços da Câmara dos Vereadores. No Legislativo Estadual não existe limite mínimo de votos de parlamentares necessários para que o julgamento das contas do governador pelo Legislativo contrarie o parecer prévio emitido pelo TCE. Já as contas de gestão dizem respeito às contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração, bem como as contas daqueles que gerarem perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em prejuízo ao erário público. Fonte: https://portal-br.tcerj.tc.br/-/qual-a-diferenca-entre-contas-de-governo-e-contas-de-gestao-

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Pelo Portal da Transparência, disponível 24h na internet, onde constam receitas, despesas, licitações, contratos, folha de pagamento, relatórios fiscais e prestações de contas. Também é possível solicitar informações pelo SIC/e-SIC, enviar manifestações à Ouvidoria ou comparecer presencialmente à CGM.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

Ela assegura que qualquer pessoa, física ou jurídica, pode solicitar informações públicas. O acesso deve ser imediato ou respondido em até 20 dias, prorrogáveis por mais 10, conforme a Lei nº 12.527/2011. Se o prazo for descumprido, a CGM pode intervir para garantir o direito do cidadão.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

Se o cidadão não receber resposta no prazo legal (até 20 dias, prorrogáveis por mais 10, conforme a Lei de Acesso à Informação – Lei nº 12.527/2011), ele pode: Apresentar recurso dentro do próprio sistema (SIC ou Ouvidoria), pedindo a revisão da decisão ou a resposta à sua solicitação. Caso não seja atendido, acionar a Controladoria Geral do Município (CGM), que poderá apurar o descumprimento e cobrar providências. Persistindo a omissão, a CGM pode adotar medidas formais para garantir o direito do cidadão, inclusive reportando o caso aos órgãos de controle externo. Assim, o cidadão tem garantido seu direito de acesso à informação e à resposta das suas manifestações.

De acordo com o Decreto Municipal nº 048/2021, a responsabilidade pela coordenação do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), do e-SIC e da Ouvidoria é da Secretaria Municipal de Governo. Já a Controladoria Geral do Município (CGM) tem papel de órgão orientador: cabe a ela prestar a orientação normativa necessária, garantindo que esses serviços funcionem de acordo com a lei, assegurando transparência, acesso à informação e respeito aos direitos dos cidadãos.

O ideal é seguir uma ordem: Primeiro, procurar o agente de contratação, responsável direto pelo processo, para tentar esclarecer a situação. Se não houver solução, encaminhar o questionamento ao Controle Interno (CGM), que poderá analisar os fatos, orientar os gestores e recomendar as medidas necessárias. Somente depois dessas etapas, caso as irregularidades persistam, deve-se formalizar uma representação ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ). Assim, o problema pode ser resolvido de forma mais rápida e eficiente, sem precisar acionar de imediato o órgão de controle externo.

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