Compete ao Departamento Administrativo: I. Coordenar o planejamento, a organização e a execução do serviço administrativo, de maneira e assegurar a eficiência dos serviços da Controladoria Geral do Município; II. Coordenar a elaboração de pareceres, relatórios e outros documentos formais da Controladoria Geral do Município; III. Coordenar a instrução, acompanhamento e pareceres em processos administrativos e financeiros; IV. Auxiliar o Controlador Geral no atendimento às solicitações formuladas pelo Poder Legislativo e Tribunal de Contas; V. Coordenar as atividades de protocolo, manter atualizado o banco de dados e informações relacionados aos acervos documental e bibliográfico da Controladoria Geral do Município; VI. Coordenar e controlar o recebimento, a guarda, a distribuição e o controle de materiais, bem como a conservação das instalações físicas, móveis e equipamentos da Controladoria Geral do Município; VII. Participar de reuniões internas, de assuntos inerentes a Controladoria;
11:30H ÀS 17:30H
, Nº CEP: 28540-000
Não foi informado