Perguntas frequentes

Lista de perguntas e resposta mais frequentes da entidade.

Opções de filtro Escolha o campo para a pesquisa e clique no botão pesquisar
LISTA DE PERGUNTAS E RESPOSTAS Foram encontradas 19 registros

Qual a diferença entre Prestação de Contas de Governo e Prestação de Contas de Gestão? As contas de governo, também chamadas de contas anuais, referem-se aos resultados gerais do exercício financeiro-orçamentário. Os chefes de governo devem apresentar ao Tribunal de Contas do Estado, balanço orçamentário, balanço financeiro, balanço patrimonial e demonstração das variações patrimoniais. No exame das contas verificam-se os resultados gerais da atuação governamental tais como o cumprimento das metas do Plano Plurianual (PPA), o cumprimento dos limites legais e constitucionais para despesas com pessoal e endividamento público, além do cumprimento dos limites mínimos constitucionais para investimentos em saúde e educação, entre outros aspectos. Na análise das contas de governo, o Tribunal de Contas exerce sua missão constitucional de auxiliar o Poder Legislativo na fiscalização orçamentária, financeira, contábil, operacional e patrimonial, por meio do controle externo. Por caber ao Legislativo o julgamento final das contas de governo, o TCE realiza uma análise técnica da atuação governamental tendo por base a documentação apresentada. Essa análise subsidia a elaboração de parecer prévio, que opinará pela aprovação ou rejeição das contas de governo, subsidiando o Legislativo no exercício do controle externo, a quem cabe o julgamento final. No âmbito municipal, o parecer prévio emitido pelo TCE somente deixará de prevalecer por decisão de no mínimo dois terços da Câmara dos Vereadores. No Legislativo Estadual não existe limite mínimo de votos de parlamentares necessários para que o julgamento das contas do governador pelo Legislativo contrarie o parecer prévio emitido pelo TCE. Já as contas de gestão dizem respeito às contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração, bem como as contas daqueles que gerarem perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em prejuízo ao erário público. Fonte: https://portal-br.tcerj.tc.br/-/qual-a-diferenca-entre-contas-de-governo-e-contas-de-gestao-

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Pelo Portal da Transparência, disponível 24h na internet, onde constam receitas, despesas, licitações, contratos, folha de pagamento, relatórios fiscais e prestações de contas. Também é possível solicitar informações pelo SIC/e-SIC, enviar manifestações à Ouvidoria ou comparecer presencialmente à CGM.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

Ela assegura que qualquer pessoa, física ou jurídica, pode solicitar informações públicas. O acesso deve ser imediato ou respondido em até 20 dias, prorrogáveis por mais 10, conforme a Lei nº 12.527/2011. Se o prazo for descumprido, a CGM pode intervir para garantir o direito do cidadão.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

Se o cidadão não receber resposta no prazo legal (até 20 dias, prorrogáveis por mais 10, conforme a Lei de Acesso à Informação – Lei nº 12.527/2011), ele pode: Apresentar recurso dentro do próprio sistema (SIC ou Ouvidoria), pedindo a revisão da decisão ou a resposta à sua solicitação. Caso não seja atendido, acionar a Controladoria Geral do Município (CGM), que poderá apurar o descumprimento e cobrar providências. Persistindo a omissão, a CGM pode adotar medidas formais para garantir o direito do cidadão, inclusive reportando o caso aos órgãos de controle externo. Assim, o cidadão tem garantido seu direito de acesso à informação e à resposta das suas manifestações.

De acordo com o Decreto Municipal nº 048/2021, a responsabilidade pela coordenação do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), do e-SIC e da Ouvidoria é da Secretaria Municipal de Governo. Já a Controladoria Geral do Município (CGM) tem papel de órgão orientador: cabe a ela prestar a orientação normativa necessária, garantindo que esses serviços funcionem de acordo com a lei, assegurando transparência, acesso à informação e respeito aos direitos dos cidadãos.

O ideal é seguir uma ordem: Primeiro, procurar o agente de contratação, responsável direto pelo processo, para tentar esclarecer a situação. Se não houver solução, encaminhar o questionamento ao Controle Interno (CGM), que poderá analisar os fatos, orientar os gestores e recomendar as medidas necessárias. Somente depois dessas etapas, caso as irregularidades persistam, deve-se formalizar uma representação ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ). Assim, o problema pode ser resolvido de forma mais rápida e eficiente, sem precisar acionar de imediato o órgão de controle externo.

Porque a opinião dos cidadãos é essencial para melhorar a gestão pública. As respostas ajudam a Prefeitura a identificar pontos fortes e fragilidades, orientar decisões e garantir que os serviços atendam cada vez mais às necessidades da comunidade.

A Pesquisa de Satisfação é um instrumento para que o cidadão avalie a qualidade dos serviços públicos municipais. Atualmente, ela é disponibilizada em dois formatos: Formulário resumido, disponível no site oficial da Prefeitura, para avaliação rápida e contínua; Formulário mais abrangente, no Google Forms, com questões detalhadas sobre diferentes aspectos dos serviços prestados.

Acessando e fiscalizando o Portal da Transparência. Comparecendo às audiências públicas. Registrando manifestações na Ouvidoria ou no SIC. Participando de conselhos municipais. Contribuindo com críticas e sugestões por meio da Pesquisa de Satisfação.

O Controle Social é a participação da população na fiscalização dos atos da Administração Pública. Ele é considerado um dos pilares da gestão transparente. O cidadão pode atuar como um fiscal, utilizando os canais de comunicação com a prefeitura, como a Ouvidoria e o e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão). Essa participação é fundamental para fortalecer a democracia, combater a corrupção e garantir que os recursos públicos sejam usados de forma correta e eficiente.

A CGM tem como missão zelar pela adequada aplicação dos recursos públicos com transparência, publicidade e participação social. A Carta de Serviços, inclusive, foi criada para informar aos cidadãos sobre os serviços que a CGM presta, como acessá-los e os compromissos com o atendimento. Além disso, a CGM busca criar e manter instrumentos que facilitem o Controle Social.

O Controle Interno tem como objetivo: Prevenir erros, fraudes e desvios, agindo de forma preventiva e permanente. Orientar e dar segurança de que os objetivos e metas estabelecidos pela administração serão alcançados de forma eficaz. Avaliar a eficiência e a eficácia das operações da prefeitura. Assegurar que a gestão dos recursos públicos esteja em conformidade com a lei.

Muitas pessoas pensam que apenas os servidores da Controladoria Geral são responsáveis pelo controle interno. Na verdade, é um processo integrado que envolve a participação de todos os servidores. Cada servidor tem a responsabilidade de implementar e manter procedimentos de controle em sua área

É um sistema de fiscalização dos atos e procedimentos da Administração Pública Municipal. O objetivo é garantir que a prefeitura atue de acordo com os princípios da administração pública, como a legalidade, legitimidade e economicidade.

Controle Interno: realizado dentro do Poder Executivo. Controle Externo: feito pelo Legislativo, Tribunal de Contas, Ministério Público e Judiciário. Controle Social: exercido pela população, por meio de conselhos, ouvidoria, portal da transparência e participação direta.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo