CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CGM

COORDENADORIA GERAL DE GOVERNANÇA E TRANSPARÊNCIA

Compete à Coordenadoria Geral de Governança e Transparência I. Coordenar a elaboração e execução de orientação técnica e preventiva aos gestores e servidores municipais, do Poder Executivo, e fomentar as atividades que promovam o desenvolvimento e a implementação de ações nas áreas de controle, transparência e integridade da gestão; II. Propor a adequação de normas, rotinas e procedimentos voltados para o aprimoramento dos controles internos, transparência e integridade da gestão, serem implementados pelo Poder Executivo Municipal, visando à uniformidade dos procedimentos; III. Monitorar o cumprimento das recomendações da Controladoria Geral do Município e do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, relacionadas ao Poder Executivo; IV. Coordenar a interlocução entre as unidades responsáveis no Poder Executivo, com os órgãos de controle interno e externo, de assuntos relacionados com controle, transparência, integridade da gestão, ética, ouvidoria e correição; V. Orientar a implementação de ações de capacitação nas áreas de controle, transparência e integridade da gestão: VI. Supervisionar o Portal da Transparência do Município, com o objetivo de aprimorar a divulgação das informações junto à sociedade, em articulação com as Secretarias Municipais de Administração, de Fazenda e de Governo. VII. Planejar e coordenar o desenvolvimento de ferramentas e sistemas para a promoção da transparência e o fomento à adoção de medidas de governo aberto no âmbito do Poder Executivo Municipal; VIII. Executar ações de monitoramento da implementação das Leis Federais 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação, 13.460/2017, Lei de Proteção ao Usuário do Serviço Público, e 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e outras atribuições previstas na regulamentação municipal, em articulação com as Secretarias Municipais de Administração e Governo. IX. Propor procedimentos, regras e padrões de divulgação para a implementação de ações de transparência ativa pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal; X. Monitorar e propor formas de apresentação de dados, mecanismos de buscas, integrados e intuitivos, proporcionando a usabilidade satisfatória para o cidadão; XI. Elaborar e implementar diretrizes para o aprimoramento da transparência em processos e espaços de participação social da Administração Pública Municipal; XII. Participar e apoiar o Controlador Geral nas atividades e ações relativas à normatização e manualização de procedimentos no âmbito da gestão municipal; XIII. Coordenar o desenvolvimento de projetos para implantação e manutenção de mecanismos de integração dos diversos sistemas administrativos que servem de apoio à fiscalização financeira, orçamentária, contábil, de pessoal e de avaliação da gestão, em articulação com as Secretarias Municipais de Planejamento, de Administração e de Fazenda

11:30H ÀS 17:30H

, Nº CEP: 28540-000

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transparencia.cgm@cordeiro.rj.gov.br

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Nome Cargo Secretaria
FRANCIELLE DE OLIVEIRA SILVA COORDENADOR(A) GERAL DE GOVERNANÇA E TRANSPARÊNCIA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

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