O prazo é indeterminado.
A consulta é feita presencialmente.
O usuário deve procurar a Técnica responsável e o Secretário Municipal.
O atendimento é feito somente presencialmente.
Empresas e pessoas físicas.
O atendimento é presencial na sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Cordeiro-RJ.
É necessário comparecer à sede da Secretaria com os materiais recicláveis.
É necessário o número do cliente da concessionária de energia elétrica
O tempo de espera é de até 5 minutos.
O prazo máximo é de até 10 minutos.
Consultando a própria fatura de energia elétrica.
Recorrer a qualquer um dos funcionários do órgão.
As informações serão inseridas assim que o funcionamento do sistema informatizado estiver normalizado.
Tutores residentes no município que se enquadrem nos requisitos da Lei Municipal Nº 2596/2022.
O atendimento é presencial na Unidade Castramóvel, localizada no Parque de Exposições Raul Veiga, às segundas, terças e quartas.
Os canais são: Número de telefone: (22) 981313384 E-mail: smma.cordeiro@gmail.com Site da prefeitura: https://cordeiro.rj.gov.br
Os requisitos são: Ser residente e eleitor no município de Cordeiro. Possuir renda bruta familiar de até 2 (dois) salários mínimos. Apresentar xérox do RG, CPF, Título de Eleitor, comprovante de renda e de residência.
O tempo de espera é de 5 minutos.
O prazo é de 1 a 2 dias.
O serviço é oferecido apenas a pessoas físicas tutoras de animais domésticos.
Procurar a coordenação do castramóvel.
Os meios de comunicação são os e-mails: smma.cordeiro@gmail.com e meioambiente@cordeiro.rj.gov.br.
Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.
Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.
No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).
A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.
Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.
A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.
Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.