Perguntas frequentes

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LISTA DE PERGUNTAS E RESPOSTAS Foram encontradas 166 registros

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

Até o momento, não. No entanto, cientistas ao redor do mundo (inclusive no Brasil) já iniciaram pesquisas para o desenvolvimento de uma vacina. Ainda é muito cedo para indicar se e quando ela estará disponível.

O diagnóstico é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou coleta de secreções da boca e nariz).

Sim, ela é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atendendo a ordem dos grupos prioritários. Por isso é importante ficar atento e não cair em golpes, pois não houve liberação de venda no Brasil.

Os idosos foram incluídos entre os grupos prioritários para receberem a vacina, com uma divisão por faixa etária. Passando esta primeira etapa, o próximo grupo que está na fila são as pessoas de 80 anos ou mais, seguidas pela faixa dos 75 aos 79 anos; de 70 a 74 anos; de 65 a 69 anos; de 60 a 64 anos. O cronograma ainda não foi definido, mas a Secretaria de Estado da Saúde irá divulgá-las assim que o Ministério da Saúde disponibilizar novas doses.

Pode. Não há evidências, até o momento, de qualquer risco com a vacinação de indivíduos com histórico anterior de infecção ou com anticorpo detectável para SARS-CoV-2. Além disso, como há casos de reinfecção e mesmo novas variantes do vírus circulando, ainda não existem evidências de que quem pegou a doença já esteja automaticamente imunizado.

A vacinação é um pacto coletivo, que há décadas têm salvado milhões de pessoas de serem contagiadas e morrerem por doenças virais. Isso significa que quanto mais pessoas tomarem a vacina, menos o vírus circula no ambiente, evitando que aquelas que por algum motivo não podem ser vacinadas sejam contaminadas. Por isso, quanto mais pessoas se imunizarem, mais fácil será de conter a disseminação do coronavírus. O PNI estabeleceu como meta vacinar ao menos 90% da população alvo de cada grupo, uma vez que é de se esperar que uma pequena parcela da população apresente contraindicações à vacinação.

A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços plurais abertos às demandas dos cidadãos.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível: - Registrar solicitações de acesso à informação - Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação - Conferir as respostas recebidas - Entrar com recursos e - Apresentar reclamações.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas: - Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso à Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa - Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública - Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação - Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal - Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem

A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão: “Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário”.

Documentação e Dados em comum para todos os casos 1. Cadastro na conta gov.br: para brasileiros é necessário possuir nível de segurança prata ou ouro e para estrangeiros é necessário possuir nível de segurança bronze. 2. Número de Identidade 3. Dados de contato e endereço. 4. Dados do seu negócio: tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado. 5. País de nacionalidade, conforme cadastro CPF. 6. Dados de identificação civil do estrangeiro, conforme cadastro Polícia Federal (PF). São aceitos os seguintes documentos emitidos pela PF: - Carteira Nacional de Registro Migratório; - Documento Provisório de Registro Nacional Migratório; - Protocolo de Solicitação de Refúgio. Fonte: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

A conta gov.br é uma maneira segura para ter acesso a milhares de serviços públicos digitais integrados à plataforma gov.br, utilizando computador, notebook, tablet ou smartphone. Para criar sua conta, basta informar alguns dados pessoais e criar sua senha.

É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta. Caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Caixa Econômica, Sicoob, Santander).

Para cadastrar sua caravana, entre em contato com a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito por meio do WhatsApp (22) 2551-5395.

Qual a diferença entre Prestação de Contas de Governo e Prestação de Contas de Gestão? As contas de governo, também chamadas de contas anuais, referem-se aos resultados gerais do exercício financeiro-orçamentário. Os chefes de governo devem apresentar ao Tribunal de Contas do Estado, balanço orçamentário, balanço financeiro, balanço patrimonial e demonstração das variações patrimoniais. No exame das contas verificam-se os resultados gerais da atuação governamental tais como o cumprimento das metas do Plano Plurianual (PPA), o cumprimento dos limites legais e constitucionais para despesas com pessoal e endividamento público, além do cumprimento dos limites mínimos constitucionais para investimentos em saúde e educação, entre outros aspectos. Na análise das contas de governo, o Tribunal de Contas exerce sua missão constitucional de auxiliar o Poder Legislativo na fiscalização orçamentária, financeira, contábil, operacional e patrimonial, por meio do controle externo. Por caber ao Legislativo o julgamento final das contas de governo, o TCE realiza uma análise técnica da atuação governamental tendo por base a documentação apresentada. Essa análise subsidia a elaboração de parecer prévio, que opinará pela aprovação ou rejeição das contas de governo, subsidiando o Legislativo no exercício do controle externo, a quem cabe o julgamento final. No âmbito municipal, o parecer prévio emitido pelo TCE somente deixará de prevalecer por decisão de no mínimo dois terços da Câmara dos Vereadores. No Legislativo Estadual não existe limite mínimo de votos de parlamentares necessários para que o julgamento das contas do governador pelo Legislativo contrarie o parecer prévio emitido pelo TCE. Já as contas de gestão dizem respeito às contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração, bem como as contas daqueles que gerarem perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em prejuízo ao erário público. Fonte: https://portal-br.tcerj.tc.br/-/qual-a-diferenca-entre-contas-de-governo-e-contas-de-gestao-

A SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA é o órgão central do sistema fazendário municipal, responsável por elaborar, coordenar e controlar as políticas tributárias, fiscais, financeiras e contábeis do Município de Cordeiro.

A Secretaria tem as seguintes finalidades e competências legais: • Cumprir as normas legais de proteção ambiental. • Manter o equilíbrio ambiental do Município. • Promover a Proteção Ambiental. • Assessorar a Administração Municipal em planejamento ambiental. • Realizar a normatização e o controle da atividade econômica de acordo com a defesa do meio ambiente. • Estudar, definir e expedir normas técnicas e legais de proteção ambiental. • Incentivar a formação de organizações civis voltadas para o meio ambiente. • Promover a articulação com diferentes órgãos para incentivos à economia do Município. • Implantar e administrar unidades de conservação e outras áreas protegidas. • Estabelecer diretrizes para a preservação e recuperação dos mananciais. • Coordenar ações e executar planos, programas e projetos de preservação e recuperação ambiental. • Propor e participar de estudos relativos ao zoneamento e uso do solo para proteção ambiental. • Propor, implementar e acompanhar programas de Educação Ambiental. • Promover o desenvolvimento sustentável do meio ambiente no Município. • Analisar e acompanhar as políticas públicas com impacto no meio ambiente. • Coordenar, fomentar e desenvolver a Política Municipal de Meio Ambiente. • Articular-se com órgãos estaduais e federais para solucionar problemas ambientais comuns. • Articular-se com órgãos congêneres para preservar o patrimônio natural do Município. • Controlar e fiscalizar as atividades que possam alterar o meio ambiente. • Executar atividades de licenciamento e fiscalização ambiental. • Estabelecer áreas prioritárias para a qualidade ambiental. • Realizar projetos e estudos voltados ao saneamento básico do Município. • Fiscalizar as atividades relacionadas ao saneamento básico. • Aprovar e fiscalizar a implantação de instalações industriais e parcelamentos. • Autorizar o corte e a exploração de vegetação nativa. • Promover o controle da utilização, armazenamento e transporte de produtos perigosos. • Implantar e operar o sistema de monitoramento ambiental. • Autorizar o cadastramento e a exploração de recursos minerais. • Acompanhar e analisar os estudos de impacto ambiental e análise de risco. • Conceder licenciamento ambiental para atividades socioeconômicas utilizadoras de recursos ambientais. • Fiscalizar a postura de empresas em relação aos recursos naturais. • Aplicar sanções, multas e promover a recuperação de recursos naturais afetados. • Promover a identificação e o mapeamento das áreas críticas de poluição e ambientalmente frágeis. • Elaborar medidas educativas para conscientização da população sobre a importância de preservar a natureza. • Promover e colaborar em campanhas educativas e programas de formação e mobilização para a defesa do Meio Ambiente. • Implantar o conceito de gestão ambiental no Município. • Sugerir ao Chefe do Poder Executivo medidas para preservar o meio ambiente. • Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades. • Ser reconhecida como um órgão de credibilidade e excelência em gestão ambiental.

A Secretaria tem como finalidade o planejamento, execução e fiscalização de obras públicas municipais, manutenção da infraestrutura urbana e a gestão do uso e ocupação do solo.

O Instituto de Pensão e Aposentadoria do Município de Cordeiro (IPAMC) é uma autarquia, ou seja, uma entidade governamental autônoma, criada pela Lei Municipal nº 503 de 27 de novembro de 1993 e reestruturada pela Lei Municipal nº 1495/2010. Ele foi instituído para assegurar os servidores públicos detentores de cargo efetivo.

As atribuições da Secretaria incluem: o Executar as políticas industriais e comerciais no Município; o Prestar assessoramento ao Prefeito e aos órgãos da Administração em assuntos relacionados à área industrial e comercial; o Incentivar e fomentar o associativismo e cooperativismo; o Atuar como agente de integração junto a instituições estaduais, federais e privadas; o Desenvolver estudos e fomentar ações referentes à formação de mão-de-obra especializada; o Promover eventos para mostrar o potencial econômico do Município e região; o Promover uma boa imagem do potencial comercial e industrial do Município.

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

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