Os canais de atendimento são: - WhatsApp: (22) 998565240; - E-mail: saladoempreendedor@cordeiro.rj.gov.br e icde@cordeiro.rj.gov.br - Atendimento presencial: de 09h00 às 17h30min. - Avenida Presidente Vargas, nº 42/54 - Centro - Cordeiro/RJ, CEP 28.540-000.
Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
A Ouvidoria estão pautadas em decorrência da norma constitucional contida no art. 37, §3º, I, III, da Constituição Federal e na Lei nº 13.460/2017 (CDU), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
Os serviços online disponíveis são: emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND Municipal), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU Anual), ISS Autônomo (Anual) e Taxa de Fiscalização Anual de Alvará.
Os requisitos, documentos e informações estão disponíveis na Lei nº 2547/2021 (Licenciamento Ambiental) e na NOP INEA nº 46.
Cidadãos, empresas e entidades públicas podem solicitar esse serviço.
Os serviços oferecidos pelo IPAMC incluem: - Aposentadoria por Invalidez Permanente - Aposentadoria por Idade - Aposentadoria por Tempo de Contribuição - Aposentadoria Especial - Auxílio-Doença - Salário-Maternidade - Auxílio-Reclusão - Pensão por Morte
Qualquer pessoa física ou jurídica.
Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.
Os serviços online podem ser acessados no site da Prefeitura, no endereço eletrônico: https://cordeiro.rj.gov.br/.
O atendimento é imediato.
As solicitações podem ser feitas presencialmente na sede da Secretaria, por telefone, através do site oficial ou por e-mail. Telefone: 0800 101 1222 - Ramal: 250 ou 237 E-mail: secobras@cordeiro.rj.gov.br Ouvidoria Municipal: 0800 101 1222 - Ramal 200
O atendimento presencial é realizado na Rua Agenor Machado, nº 87, Centro, Cordeiro/RJ, CEP: 28.540-000.
Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.
Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.
Para emitir Notas Fiscais, é necessário se credenciar no site da Prefeitura, no seguinte link: https://rj-cordeiro-pm-nfs.cloud.el.com.br/paginas/sistema/login.jsf#/login
O prazo depende do envio completo da documentação obrigatória pelo requerente.
O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 11h30 às 17h30.
O horário de funcionamento é de 09:00h às 17:00h.
Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º): Direitos do Usuário: I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre: a) horário de funcionamento das unidades administrativas b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado. Deveres do usuário: I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas III - colaborar para a adequada prestação do serviço e IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.
Não é necessário cadastro. É essencial ter em mãos a inscrição imobiliária do imóvel (que pode ser encontrada em carnês antigos) e/ou o CPF do proprietário do imóvel.
A consulta é feita presencialmente.
É necessário fornecer o nome completo, endereço ou local do serviço a ser executado e a descrição da solicitação.
Resposta: Os canais de comunicação são: Telefone: (22) 2551-1649 E-mail: ipamc@cordeiro.rj.gov.br
O contribuinte deve buscar atendimento presencial no Setor de Arrecadação Municipal e solicitar a inclusão, apresentando a Escritura Pública de Compra e Venda do bem.
O usuário deve procurar a Técnica responsável e o Secretário Municipal.
O serviço é gratuito. Pode ser solicitado um documento de identificação.
A lista de documentos necessários varia conforme o serviço solicitado. De forma geral, são solicitados documentos como: - RG - CPF - Comprovante de residência - Certidão de casamento ou nascimento - Título de eleitor - Carteira de trabalho - É importante consultar a lista completa e atualizada no site ou entrar em contato com o IPAMC para obter informações precisas sobre a documentação necessária para cada serviço. - https://www.ipamc.rj.gov.br/ - Telefone: (22) 2551-1649 - E-mail: ipamc@cordeiro.rj.gov.br
Não é necessário cadastro. Para emitir a certidão, é preciso ter em mãos apenas CPF ou CNPJ ou, em casos de emissão de certidão para um imóvel, inscrição imobiliária.
O atendimento é feito somente presencialmente.