Perguntas frequentes

Lista de perguntas e resposta mais frequentes da entidade.

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LISTA DE PERGUNTAS E RESPOSTAS Foram encontradas 73 registros

A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão: “Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário”.

Documentação e Dados em comum para todos os casos 1. Cadastro na conta gov.br: para brasileiros é necessário possuir nível de segurança prata ou ouro e para estrangeiros é necessário possuir nível de segurança bronze. 2. Número de Identidade 3. Dados de contato e endereço. 4. Dados do seu negócio: tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado. 5. País de nacionalidade, conforme cadastro CPF. 6. Dados de identificação civil do estrangeiro, conforme cadastro Polícia Federal (PF). São aceitos os seguintes documentos emitidos pela PF: - Carteira Nacional de Registro Migratório; - Documento Provisório de Registro Nacional Migratório; - Protocolo de Solicitação de Refúgio. Fonte: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

A conta gov.br é uma maneira segura para ter acesso a milhares de serviços públicos digitais integrados à plataforma gov.br, utilizando computador, notebook, tablet ou smartphone. Para criar sua conta, basta informar alguns dados pessoais e criar sua senha.

É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta. Caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Caixa Econômica, Sicoob, Santander).

Para cadastrar sua caravana, entre em contato com a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito por meio do WhatsApp (22) 2551-5395.

Cumpra destacar que, visando conforto e segurança dos muncípes, o Município autorizará a entrada limitada de caravanas (ônibus e vans) que serão direcionadas a estacionar em toda a extensão da Rua Coronel José Olímpio de Carvalho. As caravanas não cadastradas ficarão sujeitas a ter dificuldades de encontrar locais apropriados para o estacionamento do veículo.

Qual a diferença entre Prestação de Contas de Governo e Prestação de Contas de Gestão? As contas de governo, também chamadas de contas anuais, referem-se aos resultados gerais do exercício financeiro-orçamentário. Os chefes de governo devem apresentar ao Tribunal de Contas do Estado, balanço orçamentário, balanço financeiro, balanço patrimonial e demonstração das variações patrimoniais. No exame das contas verificam-se os resultados gerais da atuação governamental tais como o cumprimento das metas do Plano Plurianual (PPA), o cumprimento dos limites legais e constitucionais para despesas com pessoal e endividamento público, além do cumprimento dos limites mínimos constitucionais para investimentos em saúde e educação, entre outros aspectos. Na análise das contas de governo, o Tribunal de Contas exerce sua missão constitucional de auxiliar o Poder Legislativo na fiscalização orçamentária, financeira, contábil, operacional e patrimonial, por meio do controle externo. Por caber ao Legislativo o julgamento final das contas de governo, o TCE realiza uma análise técnica da atuação governamental tendo por base a documentação apresentada. Essa análise subsidia a elaboração de parecer prévio, que opinará pela aprovação ou rejeição das contas de governo, subsidiando o Legislativo no exercício do controle externo, a quem cabe o julgamento final. No âmbito municipal, o parecer prévio emitido pelo TCE somente deixará de prevalecer por decisão de no mínimo dois terços da Câmara dos Vereadores. No Legislativo Estadual não existe limite mínimo de votos de parlamentares necessários para que o julgamento das contas do governador pelo Legislativo contrarie o parecer prévio emitido pelo TCE. Já as contas de gestão dizem respeito às contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração, bem como as contas daqueles que gerarem perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em prejuízo ao erário público. Fonte: https://portal-br.tcerj.tc.br/-/qual-a-diferenca-entre-contas-de-governo-e-contas-de-gestao-

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