SEDIMENTA OS PROCEDIMENTOS DE CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO FISCAL IMOBILIÁRIA E REVISÃO, A QUALQUER TEMPO E A PEDIDO DO CONTRIBUINTE, DAS DÍVIDAS INSCRITAS RELACIONADAS A LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIOS DE IPTU EM RAZÃO DA COMPROVAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR PELA INEXISTÊNCIA DO IMÓVEL APONTADO NA INSCRIÇÃO FISCAL OU A DUPLICIDADE DE CADASTROS.
SEDIMENTA OS PROCEDIMENTOS DE REVISÃO, A QUALQUER TEMPO E A PEDIDO DO CONTRIBUINTE, DAS DÍVIDAS INSCRITAS RELACIONADAS A LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIOS DE ISS- AUTONOMO E TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO EM RAZÃO DA COMPROVAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR
AUTORIZA A RESOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS FISCAIS MEDIANTE A ATUAÇÃO DA PROCURADORIA NO SENTIDO DO DESBLOQUEIO DAS CONTAS BANCÁRIAS DOS EXECUTADOS EM DETERMINADOS CASOS.
REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS DE AJUIZAMENTO DAS EXECUÇÕES FISCAIS NO MUNICÍPIO DE CORDEIRO/RJ, BEM COMO A DISPENSA DE AJUIZAMENTO EM DETERMINADOS CASOS E A AUTORIZAÇÃO PARA EXTINÇÃO DAS EXECUÇÕES FISCAIS POR INICIATIVA DA FAZENDA PÚBLICA OU ENCAMINHAMENTO PROVISÓRIO. AO SEU ARQUIVO
ALTERA O ART. 1, INCISOS II, ALINEA 'A', III, ALÍNEA 'B', E § 2º, INCLUI OS §§ 3º, 4º E 5 AO ART. 1º, REVOGA O ART. 3º E INCLUI O ART. 10-A. TODOS RELATIVOS RESOLUÇÃO 009.2022-PGM, PARA PREVER NOVAS HIPÓTESES DE ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DO IPTU NO CADASTRO DE IMÓVEIS PROCEDIMENTO. E RECIONALIZAR
DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS A ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DO IPTU NO CADASTRO DE IMÓVEIS E REVOGA A RESOLUÇÃO PGM 007/2020.
DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS À ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DO IPTU NO CADASTRO DE IMÓVEIS E REVOGA A RESOLUÇÃO PGM 007/2020.
DISPÕE SOBRE A ATIVIDADE CONSULTIVA DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO E SUAS SUBPROCURADORIAS
CONSOLIDA OS AS EXIGÊNCIAS PARA INSTRUÇÃO PROCESSUAL MÍNIMA NECESSÁRIAS A VIABILIZAR OS REAJUSTES, REVISÕES, REPACTUAÇÕES E ADITIVAÇÕES QUANTITATIVAS E QUALITATIVAS DE CONTRATOS CELEBRADOS PELO MUNICÍPIO DE CORDEIRO, COMO CONDIÇÃO DE EFICACIA DAS MANIFESTAÇÕES OPINATIVAS DA PROCURADORIA, PREVISTAS NO INCISO IV, DO ART. 10 DA LEI MUNICIPAL N° 2566/2021.
DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS AO RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DA PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E DAS EVENTUAIS CAUSAS INTERRUPTIVAS DO PRAZO PRESCRICIONAL.
DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS A APURAÇÃO DA BASE DE CALCULO E EMISSÃO DE GUIAS PARA PAGAMENTO DO ITBI.
DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS AO CANCELAMENTO E BAIXA MANUAL DE TRIBUTOS ALVO DE PAGAMENTO NÃO DEVIDAMENTE COMPENSADO INFORMATIZADOS NOS DA SISTEMAS GESTÃO TRIBUTÁRIA E DE DIVIDA ATIVA MUNICIPAIS.
DISPÕE ACERCA DE CELEBRAÇÃO DE ACORDO EM PROCESSOS REFERENTES À JUDICIAIS VENCIMENTOS DE SERVIDORES MUNICIPAIS NO EXERCÍCIO DE 2016 (DEZEMBRO), BEM COMO RESTOS A PAGAR E A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR IE II (ARTES E CIÊNCIAS), COZINHEIRO, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, MEDIADOR E ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO DO ??? 2017.
DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS A APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO E EMISSÃO DE GUIAS PARA PAGAMENTO DO ITBI.