CONSOLIDA OS AS EXIGÊNCIAS PARA INSTRUÇÃO PROCESSUAL MÍNIMA NECESSÁRIAS A VIABILIZAR OS REAJUSTES, REVISÕES, REPACTUAÇÕES E ADITIVAÇÕES QUANTITATIVAS E QUALITATIVAS DE CONTRATOS CELEBRADOS PELO MUNICÍPIO DE CORDEIRO, COMO CONDIÇÃO DE EFICACIA DAS MANIFESTAÇÕES OPINATIVAS DA PROCURADORIA, PREVISTAS NO INCISO IV, DO ART. 10 DA LEI MUNICIPAL N° 2566/2021.
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