Data da portaria: 04/12/2017
Secretaria: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORDEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.CONSIDERANDO O PROCESSO N TCE-RJ 210.993-3/2007 TOMADA DE CONTA ESPECIAL DETERMINADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO;CONSIDERANDO O VOTO GA-3 DA CONSELHEIRA SUBSTITUTA ANDREA SIQUEIRA MARTINS COMUNICANDO A DECISÃO TOMADA NOS AUTOS DO PROCESSO ACIMA CITADO;CONSIDERANDO QUE O PROCEDIMENTO DE INSTAURAÇÃO DA TCE NÃO FORA REALIZADA PELAS ADMINISTRAÇÕES ANTERIORES POR MOTIVOS ALHEIOS AO CONHECIMENTO DA ATUAL ADMINISTRAÇÃO.CONSIDERANDO QUE ATUAL ADMINISTRAÇÃO NÃO TINHA CONHECIMENTO DE TODAS AS TCES PENDENTES E INDEPENDENTE DE NOVAS REITERAÇÕES DE OFICIOS PARA CONCLUSÃO DAS TCES, E EM FACE DA PRIMAZIA DA ATUAL ADMINISTRAÇÃO EM CONCLUIR TODAS AS TOMADAS DE CONTAS ESPECIAIS, AINDA PENDENTES;