10/09/1976
FICA O MUNICÍPIO DE CORDEIRO, REPRESENTADO PELO SEU ATUAL PREFEITO, AUTORIZADO EX-VJ DO QUE DISPÕE O ARTIGO 59 INCISO XII, DA LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS (LEI COMPLEMENTAR N L, DE 17.12.1975 A CELEBRAR CONTRATRO COM A FIRMA ARAÚJO PROMOÇÕES DE ALMIR ARAÚJO DE CARVALHO, SEDIADA EM NOVA FRIBURGO - RJ., CGC - N 2 29217783/0001-41, INSCRIÇÃO ESTADUAL N0 34/050.051 PARA A EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLOCAÇÃO DE PLACAS COM AS DENOMINAÇÕES DE RUAS, PRAÇAS, AVENIDAS, PARADAS DE ÔNIBUS, E A CORDEIRO E MACUCO, SEM QUAISQUER ÔNUS PARA A MUNICIPALIDADE.