28/12/1981
Nos termos do 1 in fine do art. 87 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, a inclusão dos contratados desta Municipalidade, admitidos até 31 de outubro de 1981, em situação de igualdade com os funcionários sob regine estatutário, mediante transformação em cargos dos empregos correspondentes, regidos pela legislação trabalhista, que ficam assim extintos.