12/08/1982
FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A TOMAR A NECESSÁRIAS MEDIDAS LEGAIS E ADMINISTRATIVAS PARA PROMOVER, NOS TERMOS DO § 1º IN FINE DO ART. 87 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A INCLUSÃO DOS CONTRATADOS DESTA MUNICIPALIDADE ADMITIDOS ATE 30 DE JUNHO DE 1982, EM SITUAÇÃO DE IGUALDADE COM OS FUNCIONÁRIOS DO REGIME ESTATUTÁRIO, MEDIANTE TRANSFORMAÇÃO EM CARGOS, DOS EMPREGOS CORRESPONDENTES REGIDOS PELA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA QUE FICAM ASSIM EXTINTOS