22/04/1982
FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A TOMAR AS NECESSÁRIAS MEDIDAS LEGAIS E ADMINISTRATIVAS PARA READAPTAR O INSPETOR DE SENDAS, PADRÃO "0" AO CARGO DE TESOUREIRO PADRÃO "0", O FUNCIONÁRIO JOSÉ BIANCHINI DE CARVALHO, RESPONDENDO INTERINAMENTE PELO REFERIDO CARGO, ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 03, DE 13.09.79.