19/08/1997
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DOS ARTIGOS 24,25,30 E 32 DA LEI N° 358/90 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
*Prezado(a), esta avaliação não será analisada como manifestação de Ouvidoria. Servirá apenas para revisarmos e refletirmos sobre as informações disponíveis nesta página.
Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.