28/08/2020
DETERMINA QUE EMPRESAS DE DIREITO PÚBLICO, NO ÂMBITO MUNICIPAL, AO RECEBEREM SUBVENÇÃO MUNICIPAL PARA ORGANIZAR COMPETIÇÕES OU PATROCINAREM CLUBES DE FUTEBOL, DESTINEM 5% DO VALOR DO PATROCÍNIO PARA SER UTILIZADO EM PROL DO FUTEBOL FEMININO."