Data: 15/05/2025
Descrição: Declaramos, para os devidos fins, que os valores referentes às diárias pagas pelo Poder Executivo a seus agentes públicos são estritamente aqueles fixados na Lei Municipal nº 2581/2022.
Declaramos, ainda, que não há, na legislação municipal vigente, qualquer previsão para o pagamento de diárias em deslocamentos para fora do território nacional.
Exercício: 2025