Receita médica em 2 vias (original e cópia); Documento de identificação do paciente (RG, CPF e Cartão SUS; no caso de menores, certidão de nascimento ou carteira de vacinação); Em caso de retirada por terceiros, é necessário comprovar o parentesco e apresentar o documento do responsável
Médicos, dentistas e enfermeiros legalmente habilitados, desde que sigam as normas de prescrição (uso da Denominação Comum Brasileira DCB, posologia, data e assinatura).
O médico deverá justificar e, se necessário, encaminhar para os programas estaduais ou federais (como Componente Especializado da Assistência Farmacêutica CEAF)
Na Farmácia Básica Municipal ou em unidades de saúde credenciadas, de acordo com o tipo de medicamento.
A farmácia não poderá liberar o medicamento. A receita deve estar clara, legível e sem emendas.
Sim. Para medicamentos de uso contínuo (como diabetes e hipertensão): até 6 meses, com entregas mensais; Para medicamentos de uso temporário: de acordo com o tempo do tratamento; Para medicamentos de controle especial: validade de 30 dias
Farmácia Popular (medicamentos gratuitos ou com desconto para hipertensão, diabetes e asma); Programas do Ministério da Saúde (como tuberculose, hanseníase, HIV/AIDS, imunobiológicos, entre outros); Medicamentos do Componente Especializado para doenças de maior complexidade.
Ela orienta médicos e profissionais de saúde na prescrição, garante acesso a medicamentos padronizados e contribui para o uso racional dos medicamentos.
A REMUME é a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de Cordeiro. Trata-se de uma lista oficial de medicamentos disponibilizados gratuitamente pelo SUS, elaborada pela Secretaria Municipal de Saúde, seguindo critérios de eficácia, segurança, qualidade e custo.
Medicamentos de uso temporário: entregues conforme a dose total prescrita; Medicamentos de uso contínuo: entregues para 30 dias por vez