RECOMENDAÇÃO 011/2020 DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
O MUNICÍPIO DE CORDEIRO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº32.553.034/0001-08 com endereço na Avenida Presidente Vargas. N°42, Centro, Cordeiro, CEP n°28.540-000, por seu atual Prefeito LUCIANO RAMOS PINTO, devidamente assistido por seu Procurador Geral, Dr. OBNEY AMÉRICO ESPÍSITO SANTO RODRIGUES, OAB-RJ n°90035,
O MUNICÍPIO DE CORDEIRO. pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº32.553.034/0001-08 com endereço na Avenida Presidente Vargas. N°42, Centro, Cordeiro, CEP n°28.540-000, por seu atual Prefeito LUCIANO RAMOS PINTO, devidamente assistido por seu Procurador Geral, Dr. OBNEY AMÉRICO ESPÍSITO SANTO RODRIGUES, OAB-RJ n°90035.
CONSIDERANDO o consenso no sentido de solucionar as demandas entre o MPT e o Município, compondo-se a redução das execuções, bem como concentrando-as, nos autos do Processo 0101056-87.2016.5.01.0511 (2ª Vara do Trabalho), sendo isso possível em razão do interesse do Município em, de um lado, reafirmar responsabilidades e, de outro, assumir maiores obrigações.