Número do processo:
410/2023
Tipo:
INEXIGIBILIDADE
Data da
abertura:
16/05/2023
Data da divulgação do
extrato:
22/05/2023
Data da
ratificação:
16/05/2023
Data da divulgação da
ratificação:
22/05/2023
Valor estimado: R$
210.000,00 (duzentos e dez mil)
Informações do objeto
CONSTITUI O OBJETO DESTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA APRESENTAÇÃO DE SHOW DA DUPLA DIEGO & VICTOR HUGO, CONSAGRADA PELA CRÍTICA ESPECIALIZADA E PELA OPINIÃO PÚBLICA, NO DIA 18/07/2023, DURANTE A 79ª EXPOSIÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E AGROPECUÁRIA, QUE OCORRERÁ NOS DIAS 15 A 23 DE JULHO DE 2023 NO PARQUE DE EXPOSIÇÕES RAUL VEIGA, NO MUNICÍPIO DE CORDEIRO-RJ.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A licitação torna-se INEXIGÍVEL quando inviabilizada a competição, uma vez que está caracterizada a exclusividade e a consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, por se tratar de contratação de profissional de setor artístico, diretamente ou por empresário exclusivo. Autores de hits gravados por nomes como Henrique & Juliano e Wesley Safadão, a união de Diego & Victor Hugo marcou de vez o sucesso da dupla no cenário da música sertaneja no Brasil. Suas modas começaram a ganhar fama, como hits no repertório de outros artistas. A musica e o nome da dupla explodiram no universo do sertanejo no Brasil. O trabalho mais recente conta participações especiais de Bruno & Marrone, Henrique & Juliano, Gusttavo Lima, Jads & Jadson, Maiara & Maraísa, numa mistura musical exclusiva e de altíssima qualidade. Possuem mais de um milhão e trezentos mil seguidores no aplicativo Instagram e mais de dois milhões e oitocentos mil inscritos na plataforma youtube. Nota-se, no presente caso, que a dupla detém amplo reconhecimento pela mídia, além de ser consagrada pela opinião pública, o que pode ser claramente observado no vasto material anexado
Justificativa do preço
O valor ajustado se justifica por ser o praticado pela empresa no mercado, conforme apresentação das Notas Fiscais acostadas, referentes à realização de shows equivalentes ao que se pretende contratar pelo presente.
Fundamentação legal
Art. 25, III e 26, ambos da Lei n° 8.666/93