Número do processo:
0083
Tipo:
INEXIGIBILIDADE
Data do
aviso:
16/01/2026
Data da divulgação do
extrato:
10/02/2026
Data da
ratificação:
09/02/2026
Data da divulgação da
ratificação:
09/02/2026
Valor estimado: R$
40.000,00 (quarenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA APRESENTAÇÃO DE SHOW DE THAÍS MACEDO, PROFISSIONAL DO SETOR ARTÍSTICO CONSAGRADO PELA CRÍTICA ESPECIALIZADA E PELA OPINIÃO PÚBLICA, NO DIA 16/02/2026, DURANTE O CARNAVAL 2026, A SER REALIZADO NO CENTRO, NO MUNICÍPIO DE CORDEIRO-RJ.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha da cantora Thaís Macedo fundamenta-se no disposto no art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, que prevê a inexigibilidade de licitação para contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. No presente caso, verifica-se o reconhecimento público da artista no cenário do samba e do pagode, bem como a existência de representante exclusivo apto a firmar contratos em seu nome, circunstâncias que tornam inviável a competição e caracterizam a hipótese legal de contratação direta.
A seleção da artista justifica-se por sua trajetória consistente e ascendente no mercado musical, destacando-se como uma das vozes femininas em evidência nos gêneros samba e pagode, reconhecida por sua autenticidade, versatilidade artística e presença de palco contagiante. Desde o início de sua carreira, Thaís Macedo demonstra profissionalismo e qualidade técnica, características que a posicionam como nome promissor e de crescente relevância no segmento.
Seu primeiro EP, lançado em 2015 e produzido por Wilson Prateado, marcou o início de uma trajetória sólida, evidenciando seu potencial artístico e sua identidade musical própria. Ao longo dos anos, a cantora consolidou sua presença no cenário nacional por meio de apresentações, projetos autorais e parcerias estratégicas com artistas de destaque.
Em 2023, lançou seu primeiro projeto audiovisual, com direção assinada por Bruno Cardoso (Sorriso Maroto) e Lelê, contando com participações de importantes nomes da música brasileira, como Mumuzinho, Suel, Marvvila, Caju Pra Baixo, Cynthia Luz e Dudu MC, o que ampliou significativamente sua visibilidade e consolidou seu reconhecimento perante o público e o mercado fonográfico. O projeto evidenciou sua capacidade de dialogar com diferentes estilos e gerações, fortalecendo sua versatilidade e alcance artístico.
Dando continuidade à sua evolução profissional, em 2025 a artista iniciou a gravação de seu segundo audiovisual, já antecipado pelos singles Viver Só (feat. Ferrugem) e Interrogação (feat. Gamadinho), lançamentos que reforçam sua relevância no cenário do pagode contemporâneo e ampliam sua projeção nas plataformas digitais e nos meios de comunicação especializados.
O conjunto de suas apresentações caracteriza-se por shows dinâmicos, repertório envolvente, forte energia e grande interação com o público, atributos essenciais para eventos de natureza popular e festividades culturais promovidas pelo Município. Seu estilo musical e sua crescente popularidade contribuem diretamente para a valorização do samba e do pagode, para a atração de público diversificado e para o fortalecimento da programação artística local.
Dessa forma, considerando-se o reconhecimento público da artista, sua trajetória profissional em ascensão, a participação em projetos de grande visibilidade, a expressiva presença nas plataformas digitais, a adequação de seu estilo ao perfil do evento e a existência de empresário exclusivo que inviabiliza a competição, resta devidamente motivada e tecnicamente justificada a escolha da cantora Thaís Macedo para integrar a programação, em conformidade com o art. 74 da Lei nº 14.133/2021 e com os princípios que regem a contratação pública.
Justificativa do preço
O valor ajustado se justifica por ser o praticado pela empresa no mercado, conforme apresentação das Notas Fiscais acostadas, referentes à realização de shows equivalentes ao que se pretende contratar pelo presente.
Fundamentação legal
Art. 74, II da Lei nº 14.133/2021.