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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 013 - EXERCÍCIO: 2026 - EM ANDAMENTO - PROCESSO CADASTRADO Imprimir
Informações principais
Número do processo: 005/2026
Tipo: INEXIGIBILIDADE
Data do aviso: 13/01/2026
Valor estimado: R$ 99.600,00 (noventa e nove mil, seiscentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE PALESTRAS DE FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFISSIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CORDEIRO/RJ, DURANTE A ABERTURA DO ANO LETIVO DE 2026.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A inviabilidade de competição no caso em tela não decorre apenas da alta qualificação dos profissionais, mas da simbiose jurídica entre a detentora da marca registrada e o licenciamento exclusivo dos métodos autorais dos palestrantes propostos. Conforme documentação anexa, a empresa R. DE C. M. FALCÃO EVENTOS (MÁXIMA EVENTOS) detém a proteção legal de sua identidade e operação através do registro de marca mista junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), sob o Processo nº 901159166, cujo uso comercial foi formalmente transferido à contratada através de Instrumento Particular de Licenciamento de Marca, conferindo à pessoa jurídica plena legitimidade para a exploração exclusiva dos serviços a ela vinculados. A proteção conferida pelo INPI enquadra-se na Classe de Nice 41, específica para serviços de educação e treinamento, o que ratifica que o objeto desta contratação é protegido por exclusividade de modelo de prestação de serviço, e não apenas por identidade visual. Mais do que um nome comercial, a marca "MÁXIMA EVENTOS" opera sob um Contrato de Licenciamento de Marca, registrado e assinado digitalmente, que confere à licenciada o direito exclusivo de representação e comercialização do catálogo de profissionais e metodologias vinculadas a este selo. Tal condição jurídica cria uma barreira de exclusividade comercial: o objeto não pode ser ofertado por terceiros, pois a prestação do serviço está intrinsecamente ligada à exploração da marca e do "know-how" por ela licenciado. A singularidade do serviço reside no caráter personalíssimo das palestras. Não se busca uma formação genérica, mas o acesso ao patrimônio intelectual de autores e pesquisadores específicos, como por exemplo: • Ester Assis: Detentora de propriedade intelectual sobre 10 (dez) obras literárias infantis. Sua palestra é o desdobramento pedagógico de sua obra autoral, protegida pela Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98), tornando o serviço infungível (insubstituível por outro palestrante). • Jackline Altoé: Mestre em Língua Portuguesa com portfólio que apresenta métodos específicos de "Recomposição de Aprendizagens" e "Construção de Enunciados", currículo que a distingue no mercado pela especificidade técnica. • Francielli Rocha: Pesquisadora com sólida trajetória acadêmica na UEM (Mestra em Educação para a Ciência), cujas formações em matemática são pautadas em métodos científicos por ela desenvolvidos. A competição é, portanto, inviável, pois cada um desses profissionais imprime ao treinamento um selo de autoria que não pode ser reproduzido por outrem sob o critério de menor preço, não há que se falar em disputa de preços entre empresas distintas, pois: 1. O Saber Acadêmico/Autoral é personalíssimo e insubstituível (infungível); 2. A Comercialização desse saber está vinculada contratualmente à marca registrada no INPI que ora se contrata. A escolha da MÁXIMA EVENTOS justifica-se pelo fato de ser a única via jurídica e comercial para a obtenção do corpo docente pretendido, cujas datas e métodos encontram-se reservados com exclusividade sob a égide da referida marca. Ante o exposto, a contratação direta é a única via legal capaz de garantir ao Fundo Municipal de Educação de Cordeiro o acesso ao conteúdo intelectual específico destes autores e especialistas. A tentativa de licitar tais serviços por meio de pregão desnaturaria o objeto, uma vez que o "preço" não pode ser o critério preponderante sobre a "autoria" e a "metodologia exclusiva" protegida por registro de propriedade industrial. Desta forma, resta cabalmente justificada a escolha da empresa por sua singularidade no mercado e pela proteção jurídica de sua marca e representados, atendendo plenamente aos requisitos de densidade e sustentabilidade exigidos pelos órgãos de controle.
Justificativa do preço
Conforme os documentos fiscais e notas de empenho encaminhados pela empresa (em anexo), referentes a serviços de mesma natureza realizados recentemente, justificamos que o preço proposto de R$ 99.600,00 para o ciclo de 07 palestras é compatível com o praticado no mercado público: • Nota Fiscal nº 11/2025 – Município de Guarapuava/PR: Valor de R$ 15.000,00 por serviço de palestra/treinamento (Empenho 19543/2025). • Nota de Empenho nº 745/2024 – Município de Quissamã/RJ: Valor de R$ 284.203,98 para contratação global de formação continuada (Processo 14525/2023). • Nota de Empenho nº 746/2024 – Município de Quissamã/RJ: Valor de R$ 14.796,00 para item específico de curso de formação presencial. Ressalte-se que os valores unitários por palestra (média de R$ 14.228,57) apresentam economicidade e vantajosidade para a Administração, estando inclusive em patamar inferior a contratações similares realizadas pela mesma empresa em outros entes da federação, quando ajustados os custos logísticos e de deslocamento para a região serrana fluminense. Neste tocante, a proposta respeita os princípios da economicidade e da eficiência. Em suma, a inviabilidade de competição é absoluta: o saber é singular (autoral), a marca que o comercializa é protegida (INPI) e o vínculo de representação é exclusivo. Qualquer tentativa de certame licitatório para este objeto resultaria em prejuízo à finalidade pedagógica, pois o 'conteúdo autoral' buscado pela Secretaria de Educação de Cordeiro é legalmente indissociável da empresa detentora dos direitos de marca ora contratada.
Fundamentação legal
A presente contratação fundamenta-se no Art. 74, inciso III, alínea "f" da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece a inexigibilidade de licitação para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, especificamente para o treinamento e aperfeiçoamento de pessoal com profissionais de notória especialização.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação CAROLINA LOPES VALENTE
Responsável pela Informação CAROLINA LOPES VALENTE
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico THAÍS MARIA LUTTERBACK SAPORETTI AZEVEDO
Responsável pela Ratificação ALESSANDRA DE ARAÚJO SALGADO
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO LEONAN LOPES MELHORANCE GERENCIADOR
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR PDF 296KB
TERMO DE REFERÊNCIA PDF 194KB
RAZÃO DE ESCOLHA E JUSTIFICATIVA DO PREÇO PDF 146KB

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