Número do processo:
136/2026
Tipo:
INEXIGIBILIDADE
Data do
aviso:
20/05/2026
Valor estimado: R$
144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil)
Valor final: R$
144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE FORMAÇÃO CONTINUADA E ASSESSORIA TÉCNICO-PEDAGÓGICA, VISANDO À IMPLEMENTAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CORDEIRO/RJ.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha do INSTITUTO BRINCAR CONGRESSOS E FORMAÇÕES EDUCACIONAIS, representado pela Professora Kildria Gigante, fundamenta-se na notória especialização da profissional e na natureza predominantemente intelectual dos serviços.
Conforme detalhado no Estudo Técnico Preliminar (ETP) e no Termo de Referência, a Professora Kildria Gigante possui expertise singular na temática de "Educação Integral em Tempo Integral", com currículo que demonstra vasta produção técnica e experiência prática reconhecida no cenário educacional. A inviabilidade de competição decorre do fato de que a metodologia de formação proposta é personalíssima e intrínseca à trajetória profissional da referida docente, sendo a solução ideal para atender às necessidades específicas da Rede Municipal de Ensino de Cordeiro/RJ, buscando a eficácia pedagógica que não poderia ser garantida por um prestador de serviço comum.
Justificativa do preço
A justificativa do preço para a presente contratação, no valor total de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), foi balizada pelos critérios estabelecidos no Art. 23, § 4º da Lei nº 14.133/2021 e no Art. 39, § 3º do Decreto Municipal nº 144/2023.
Considerando a natureza do objeto (serviço técnico especializado de natureza intelectual), a aferição da compatibilidade de preços foi realizada através da análise de contratações similares firmadas pela contratada com outros órgãos da Administração Pública e através de notas fiscais de serviços de mesma natureza emitidas no último ano. Os valores apresentados demonstram que o preço ofertado ao Município de Cordeiro é condizente com os praticados pela empresa no mercado, respeitando os princípios da economicidade, razoabilidade e vantajosidade, assegurando que o erário não suportará custos superiores aos comumente pagos por serviços de tal especificidade e relevância.
Diante do exposto, resta demonstrada a regularidade da escolha da empresa em razão da especialização de sua profissional, bem como a conformidade do preço proposto com a realidade de mercado, atendendo a todos os requisitos do rito de Inexigibilidade de Licitação.
Fundamentação legal
Art. 74, inciso III, alínea f, da Lei Federal nº 14.133/2021 (treinamento e aperfeiçoamento de pessoal).