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Dispensas e inexigibilidade.

INEXIGIBILIDADE: 044 - EXERCÍCIO: 2026 - EM ANDAMENTO - PROCESSO CADASTRADO Imprimir
Informações principais
Número do processo: 136/2026
Tipo: INEXIGIBILIDADE
Data do aviso: 20/05/2026
Valor estimado: R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil)
Valor final: R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE FORMAÇÃO CONTINUADA E ASSESSORIA TÉCNICO-PEDAGÓGICA, VISANDO À IMPLEMENTAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CORDEIRO/RJ.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha do INSTITUTO BRINCAR CONGRESSOS E FORMAÇÕES EDUCACIONAIS, representado pela Professora Kildria Gigante, fundamenta-se na notória especialização da profissional e na natureza predominantemente intelectual dos serviços. Conforme detalhado no Estudo Técnico Preliminar (ETP) e no Termo de Referência, a Professora Kildria Gigante possui expertise singular na temática de "Educação Integral em Tempo Integral", com currículo que demonstra vasta produção técnica e experiência prática reconhecida no cenário educacional. A inviabilidade de competição decorre do fato de que a metodologia de formação proposta é personalíssima e intrínseca à trajetória profissional da referida docente, sendo a solução ideal para atender às necessidades específicas da Rede Municipal de Ensino de Cordeiro/RJ, buscando a eficácia pedagógica que não poderia ser garantida por um prestador de serviço comum.
Justificativa do preço
A justificativa do preço para a presente contratação, no valor total de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), foi balizada pelos critérios estabelecidos no Art. 23, § 4º da Lei nº 14.133/2021 e no Art. 39, § 3º do Decreto Municipal nº 144/2023. Considerando a natureza do objeto (serviço técnico especializado de natureza intelectual), a aferição da compatibilidade de preços foi realizada através da análise de contratações similares firmadas pela contratada com outros órgãos da Administração Pública e através de notas fiscais de serviços de mesma natureza emitidas no último ano. Os valores apresentados demonstram que o preço ofertado ao Município de Cordeiro é condizente com os praticados pela empresa no mercado, respeitando os princípios da economicidade, razoabilidade e vantajosidade, assegurando que o erário não suportará custos superiores aos comumente pagos por serviços de tal especificidade e relevância. Diante do exposto, resta demonstrada a regularidade da escolha da empresa em razão da especialização de sua profissional, bem como a conformidade do preço proposto com a realidade de mercado, atendendo a todos os requisitos do rito de Inexigibilidade de Licitação.
Fundamentação legal
Art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei Federal nº 14.133/2021 (treinamento e aperfeiçoamento de pessoal).
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação Juliana Jorge Fagundes Silva
Responsável pela Informação Juliana Jorge Fagundes Silva
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico Jorge Braz Cardoso Ferreira
Responsável pela Ratificação Alessandra de Araújo Salgado
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Leonan Lopes Melhorance GERENCIADOR
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
ETP PDF 308KB
TERMO DE REFERÊNCIA PDF 222KB
RAZÃO DE ESCOLHA E JUSTIFICATIVA PDF 122KB

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