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Dispensas e inexigibilidade.

INEXIGIBILIDADE: 058 - EXERCÍCIO: 2025 - EM ANDAMENTO - PROCESSO CADASTRADO Imprimir
Informações principais
Número do processo: 1491/2025
Tipo: INEXIGIBILIDADE
Data do aviso: 09/12/2025
Data da divulgação do extrato: 22/12/2025
Data da ratificação: 18/12/2025
Data da divulgação da ratificação: 22/12/2025
Valor estimado: R$ 10.000,00 (dez mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO PARA AS FESTIVIDADES DE FINAL DE ANO
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha do grupo Catukaí fundamenta-se no disposto no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que prevê a inexigibilidade de licitação para contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. No presente caso, encontra-se devidamente caracterizada a consagração do grupo no cenário musical regional, bem como a inviabilidade de competição, diante de suas características artísticas singulares e da representação exclusiva habilitada para a formalização contratual. O grupo Catukaí é amplamente reconhecido pelo público, especialmente na região Norte Fluminense, com forte atuação no distrito do Farol de São Tomé, no município de Campos dos Goytacazes, sendo referência no segmento do forró e da música popular nordestina adaptada ao gosto regional. Sua notoriedade decorre da expressiva aceitação popular, da constante presença em eventos públicos e privados e da sólida identificação com o público local e regional. A trajetória artística do grupo é marcada por apresentações em festas populares, eventos culturais, festividades municipais e grandes comemorações, o que demonstra experiência consolidada em eventos de grande porte promovidos pelo Poder Público. Seus shows caracterizam-se por elevado grau de animação, interação com o público e repertório envolvente, composto por sucessos do forró, músicas consagradas nacionalmente e canções autorais, elementos que contribuem significativamente para a participação popular e o êxito do evento. Ressalta-se que o estilo musical do Catukaí mostra-se plenamente compatível com o perfil cultural e festivo do evento em questão, atendendo às expectativas do público-alvo e fortalecendo a valorização da cultura popular e regional. A presença do grupo agrega valor artístico à programação, promovendo entretenimento de qualidade e fomentando a identidade cultural local. Dessa forma, considerando a consagração do grupo pela opinião pública, sua relevância no cenário musical regional, a experiência comprovada em eventos oficiais, bem como a adequação de seu repertório e estilo ao perfil das festividades promovidas pelo Município, a escolha do Catukaí revela-se técnica, motivada e alinhada ao interesse público. A contratação dar-se-á por meio de seu empresário exclusivo, circunstância que inviabiliza a competição e enquadra a presente contratação na hipótese de inexigibilidade de licitação prevista na legislação vigente. Assim, resta plenamente justificada a escolha do grupo Catukaí para compor a programação do evento, por sua capacidade de atrair público, pela qualidade técnica de suas apresentações e por sua expressiva relevância cultural no âmbito regional, fatores indispensáveis ao sucesso das festividades municipais.
Justificativa do preço
O valor ajustado se justifica por ser o praticado pela empresa no mercado, conforme apresentação das Notas Fiscais acostadas, referentes à realização de shows equivalentes ao que se pretende contratar pelo presente.
Fundamentação legal
Art. 74, II da Lei nº 14.133/2021.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
22/12/2025 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO DE AUTORIZAÇÃO PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
22/12/2025 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DE CONTRATO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação NÃO SE APLICA
Responsável pela Informação PABLO SÉRGIO DE FREITAS
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico JORGE BRAZ CARDOSO FERREIRA
Responsável pela Ratificação LEONAN LOPES MELHORANCE
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO LEONAN LOPES MELHORANCE GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
ANDERSON ANDRÉ PIRES NUNES - ME 17.268.999/0001-57 VENCEDOR 10.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR PDF 338KB
TERMO DE REFERÊNCIA PDF 438KB
RAZÃO DE ESCOLHA E JUSTIFICATIVA DO PREÇO PDF 184KB
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PELO CHEFE DO EXECUTIVO PDF 127KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
19/11/2025 CONTRATOS DE SHOWS NACIONAIS 256 2025 ANDERSON ANDRÉ PIRES NUNES - ME 10.000,00 19/11/2025
31/03/2026
VIGENTE

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