Número do processo:
1491/2025
Tipo:
INEXIGIBILIDADE
Data do
aviso:
09/12/2025
Data da divulgação do
extrato:
22/12/2025
Data da
ratificação:
18/12/2025
Data da divulgação da
ratificação:
22/12/2025
Valor estimado: R$
10.000,00 (dez mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO PARA AS FESTIVIDADES DE FINAL DE ANO
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha do grupo Catukaí fundamenta-se no disposto no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que prevê a inexigibilidade de licitação para contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. No presente caso, encontra-se devidamente caracterizada a consagração do grupo no cenário musical regional, bem como a inviabilidade de competição, diante de suas características artísticas singulares e da representação exclusiva habilitada para a formalização contratual.
O grupo Catukaí é amplamente reconhecido pelo público, especialmente na região Norte Fluminense, com forte atuação no distrito do Farol de São Tomé, no município de Campos dos Goytacazes, sendo referência no segmento do forró e da música popular nordestina adaptada ao gosto regional. Sua notoriedade decorre da expressiva aceitação popular, da constante presença em eventos públicos e privados e da sólida identificação com o público local e regional.
A trajetória artística do grupo é marcada por apresentações em festas populares, eventos culturais, festividades municipais e grandes comemorações, o que demonstra experiência consolidada em eventos de grande porte promovidos pelo Poder Público. Seus shows caracterizam-se por elevado grau de animação, interação com o público e repertório envolvente, composto por sucessos do forró, músicas consagradas nacionalmente e canções autorais, elementos que contribuem significativamente para a participação popular e o êxito do evento.
Ressalta-se que o estilo musical do Catukaí mostra-se plenamente compatível com o perfil cultural e festivo do evento em questão, atendendo às expectativas do público-alvo e fortalecendo a valorização da cultura popular e regional. A presença do grupo agrega valor artístico à programação, promovendo entretenimento de qualidade e fomentando a identidade cultural local.
Dessa forma, considerando a consagração do grupo pela opinião pública, sua relevância no cenário musical regional, a experiência comprovada em eventos oficiais, bem como a adequação de seu repertório e estilo ao perfil das festividades promovidas pelo Município, a escolha do Catukaí revela-se técnica, motivada e alinhada ao interesse público.
A contratação dar-se-á por meio de seu empresário exclusivo, circunstância que inviabiliza a competição e enquadra a presente contratação na hipótese de inexigibilidade de licitação prevista na legislação vigente.
Assim, resta plenamente justificada a escolha do grupo Catukaí para compor a programação do evento, por sua capacidade de atrair público, pela qualidade técnica de suas apresentações e por sua expressiva relevância cultural no âmbito regional, fatores indispensáveis ao sucesso das festividades municipais.
Justificativa do preço
O valor ajustado se justifica por ser o praticado pela empresa no mercado, conforme apresentação das Notas Fiscais acostadas, referentes à realização de shows equivalentes ao que se pretende contratar pelo presente.
Fundamentação legal
Art. 74, II da Lei nº 14.133/2021.